| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1997 |
| Date | 1997-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APMI. |
| native_id | 168 |
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CGC 95.642.28t/OOOI-15 Av. Salvio Manoel da Silva, 420 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 - Ramal 24 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO • LEI N9 168/97 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a A.P.M.I, A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L, E X Art. 10)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a A.P.M.I. - Associação de Proteção à Maternidade e Infância do Município de Angulo, para desenvolvimento do Projeto "Agentes Comunitários de Saúde". Art. 20)- O Convênio de que trata o artigo primeiro tem por finalidade permitir o repasse de verbas da Secretaria de Estado da Saúde, no montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 10 parcelas mensais de R$ 900,00 (novecentos reais) para o Município de Ângulo. Art. 30)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, EM 13 DE MARÇO DE 1.997.