| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Ângulo, no valor de R$ 20.000,00. |
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019
SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2019 no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). MARCELO COVRE, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, e pela
Lei Municipal 1.140/2018 de 18/12/2018:
DECRETA
Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da
Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2019 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o reforço das seguintes dotações:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.40.00.00 01001
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 20.000,00
Total das Suplementações 20.000,00
Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional
Suplementar descrito no artigo 1.º deste Decreto será o cancelamento parcial das dotações abaixo,
conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.46.00.00
4.4.90.52.00.00
01001
01001
Auxilio Alimentação
Equipamentos e Material Permanente
6.000,00
14.000,00
Total dos Cancelamentos 20.000,00
Art. 3. – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em
vigor nesta data sendo publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e
posteriormente no Órgão de Imprensa Oficial do Município. Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 20 de Agosto de 2019.
MARCELO COVRE
Presidente
04 Nova Esperança: Edição 3104 | Colorado: Edição 2191 Nova Esperança | 21 de Agosto de 2019 | Quarta-feira
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019
SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2019 no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
MARCELO COVRE, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, e pela
Lei Municipal 1.140/2018 de 18/12/2018:
DECRETA
Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da
Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2019 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
para o reforço das seguintes dotações:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.40.00.00 01001
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 20.000,00
Total das Suplementações 20.000,00
Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional
Suplementar descrito no artigo 1.º deste Decreto será o cancelamento parcial das dotações abaixo,
conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.46.00.00
4.4.90.52.00.00
01001
01001
Auxilio Alimentação
Equipamentos e Material Permanente
6.000,00
14.000,00
Total dos Cancelamentos 20.000,00
Art. 3. – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em
vigor nesta data sendo publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e
posteriormente no Órgão de Imprensa Oficial do Município.
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 20 de Agosto de 2019.
MARCELO COVRE
Presidente
DECRETO Nº 74/2019
Sumula: Dispõe sobre nomeação dos novos membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes – CMDCA – mandato
2018-2020;
O Prefeito Municipal de Itaguajé, CrisógonoNoleto e Silva Júnior, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente e Lei Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescentes nº 903 de Dezembro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º)- O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES– CMDCA, do Município de
Itaguajé, fica constituído os seguintes membros:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAL DO MUNICIPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Titular:Etiene Cristina Dias de Oliveira Luiz RG:9.818.635-8 CPF: 058.043.789-29
Suplente: Luciana Minervino do AngeloMulon RG: 8.774.347-0 CPF:052.856.089-10
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: FRANCISCA DE SOUZA DOS SANTOS RG: 3.784.208-7 CPF: 590.972.999-34
Suplente: DELICE ALVES RIBEIRO RG: 5.878.564-4 CPF: 644.510.469-04
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Titular: CLEIDE MARIANO FIGUEREDO RG: 4.840.833-8 CPF: 551.143.779-49
Suplente: AGNALDO VICENTE SILVA RG: 23.651.009-5 CPF: 130.125.018-00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Titular: DANIELA ROCHA RAPOSO DE MEDEIROS RG: 6.216.028-4 CPF: 304.675.078-13
Suplente: APARECIDA ISABEL DE SOUZA RG: 6.152.628-5 CPF: 026.985.739.70
GABINETE DO PREFEITO
Titular: JAQUELINE BRONDANI MARQUES LEAL RG: 4.742.2885-X CPF: 076.044.419-63
Suplente: DORIVANDER MARINHO LEAL RG: 5.049.459-4 CPF: 841.757.539-15
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
ECONÕMICO
Titular: OSVALDO FERREIRA BATISTA RG: 1.210.491-5 CPF: 458.926.019-00
Suplente: ADÃO VALDIR LOPES RG: 5.775.247-5 CPF: 809.965.079-49
NÃO GOVERNAMENTAL
ENTIDADE RELIGIOSA: IGREJA CATOLICA
Titular: APARECIDA DE FATIMA BARBOSA DE CARVALHO DAVI RG: 4.011.545-5 CPF: 616.970.609-00
Suplente: PEDRO ULISSES ROTA DAVI RG: 6.046.9881-1 CPF:616.912.909-00
ENTIDADE RELIGIOSA: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
Titular: PAULO CEZAR SILVÉRIO RG: 3.436.941-0 CPF: 466.204.359-04
Suplente: PETERSON SIMÃO SILVÉRIO RG: 9.457.936-8 CPF:006.992.779-10
ASSOCIAÇÃO PAIS E MESTRES E FUNCIONARIOS - APMF DA ESCOLA MUNICIPAL FABIO DIAS DA SILVA
Titular: LUCINETE RODRIGUES DE S. SANTOS RG: 5.819.703-3 CPF:809.972.799-15
Suplente: TATIANA RODRIGUES C. ANTUNES RG: 9.169.971-0 CPF: 054.498.109-03
ASSOCIAÇÃO PAIS E MESTRES E FUNCIONARIOS - APMF DO COLEGIO ESTADUAL LURDES ALVES MELO
Titular: IDIO CARLOS DE AMORIM PEREIRA RG: 8.177.560-5 CPF: 034.429.789-63
Suplente: HELIO FERREIRA DA SILVA RG:7.633.346-7 CPF:314.818.268-59
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
Titular: IRSE DE ARAÚJO FERREIRA RG: 3.118.081-3 CPF: 326.702.579-68
Suplente: EDNA FASTINO DE SOUZA DOS PRAZERES RG: 9.055.269-4 CPF: 038.436.389-00
ENTIDADE DE ATENDIMENTOS SINDICAIS
Titular: CLAUDEMIR BATISTA GONÇALVES RG:64.258.485-1 CPF: 714.941.709-49
Suplente: LUIZ TIAGO DA ROCHA RG: 4.976.831-1 CPF:689.650.289-49
Art. 2º) – A DIRETORIA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto
seguintes membros:
PRESIDENTE: PAULO CEZAR SILVÉRIO
VICE-PRESIDENTE: LUCINETE RODRIGUES DE S. SANTOS
1º SECRETARIO: DANIELA ROCHA RAPOSO DE MEDEIROS
2º SECRETARIO: ETIENE CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA LUIZ
Art. 3º) – O mandato dos membros Titular e Suplementes será de 02(dois) anos, vigendo 07/11/2018 a 07/11/2020,
não serão remunerados, sendo permitida uma única recondução por igual período.
Art. 4º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 100/2018 de 14/11/2018.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé 19de Agostode 2.019
CRISÓGONO NOLETO E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
não serão remunerados, sendo permitida uma única recondução
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
o Decreto nº 100/2018 de 14/11/2018.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé
CRISÓGONO NOLETO E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA
ESTADO DO PARANÁ
RUA SÃO PEDRO, 443, CEP 86780-000
TELEFONE (44) 3257-1212
www.florida.pr.gov.br / E-mail: gabinete@florida.pr.gov.br
LEI Nº 607, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Altera a redação do Parágrafo 1º do Art. 1º, da Lei nº
550, de 27 de setembro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLÓRIDA, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei municipal nº 550, de 27 de setembro
de 2017 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
§ 1º A contribuição, de que trata este artigo terá o valor total de até
R$ 100.000,00(cem mil reais), a ser repassado em parcela única.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Flórida/PR, 20 de agosto de 2019.
MARCIA CRISTINA DALL´AGO
Prefeita Municipal
20 de agosto de 2019.
MARCIA CRISTINA DALL´AGO
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIDA
Exercício: 2019
Pág. 1/2
Estado do Paraná CNPJ 75.772.400/0001-14
Decreto nº 3257/2019 de 30/07/2019
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço
das seguintes Dotações Orçamentárias.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
A Prefeita Municipal de Flórida, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela
Lei Orçamentária nº 586/2018 de 10/12/2018.
Decreta
:
Suplementação
07 SECRETARIA DE SAUDE
07.004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.004.10.301.0006.2.037. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
212 - 3.1.91.13.00.00 1494 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
07.004.10.305.0006.2.043. DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
271 - 3.1.90.11.00.00 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.000,00
CIVIL
08 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
08.002 DIVISÃO DE EDUCAÇÀO INFANTIL
08.002.12.365.0007.2.056. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
353 - 3.1.90.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
13 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
13.001 UNIDADE CENTRAL DE COORDENAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
13.001.04.124.0002.2.085. Manutenção da Secretaria de Controle Interno
550 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
Total Suplementação: 6.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02 GABINETE DO PREFEITO
02.001 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.002. MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
07 SECRETARIA DE SAUDE
07.004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.004.10.301.0006.2.037. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
208 - 3.1.90.11.00.00 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.000,00
CIVIL
07.004.10.301.0006.2.040. DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
237 - 3.3.90.40.00.00 1494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1.000,00
COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIDA
Exercício: 2019
Pág. 2/2
Estado do Paraná CNPJ 75.772.400/0001-14
08 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
08.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08.001.12.361.0007.2.048. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO
303 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.000,00
CIVIL
Total Redução: 6.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Flórida, em 30 de julho de 2019.
AVISO DE LICITAÇÃO
REPUBLICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ, ESTADO DO PARANÁ, por meio de seu Pregoeiro e
respectiva Equipe de Apoio Portaria nº. 02/2019, torna público para conhecimento dos interessados,
que faz realizar procedimento de licitação para REGISTRO DE PREÇO na modalidade Pregão
Presencial nº. 29/2019 – Processo Licitatório nº. 082-2019, do tipo Menor Preço por Item,
EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL conforme especificado no Edital.
Do Objeto da Licitação:
O objeto da presente licitação será a REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS DE MEDICINA DO TRABALHO COMPREENDENDO REALIZAÇÃO DE
PERICIAS MÉDICAS DOS SERVIDORES PARA ATENDIMENTOS DAS NECESSIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme Termo de Referência (anexo I) do Edital.
Do recebimento e abertura dos envelopes:
Os envelopes serão recebidos até às 08:45 horas, do dia 03 de Setembro de 2019, sendo que
sessão pública para abertura e julgamento será no mesmo dia, às 09:15 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal.
Maiores informações e cópias do Edital poderão ser obtidas na Gerência de Licitações e
Compras, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00, e das 13:00 às
17:00, no endereço supra.
Itaguajé, 02 de Agosto de 2019.
___________________________________
ALESSANDRO SILVA DIAS
Pregoeiro do Município
1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO: Nº 475/2018.
INEXIGIBILIDADE Nº 056/2018.
Contratante:_ PREFEITURA MUNICÍPIO DE COLORADO
Contratada:_ BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ: 04.915.134/0001-93.
Objetivo: ADITIVO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE
TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS, CONFORME O CREDENCIAMENTO Nº 004/2018, DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CASAS LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TAXAS E IMPOSTOS
MUNICIPAIS.
Do Prazo: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Clausula Quarta do prazo de
execução e da vigência contratual do contrato originário, prorrogar o por mais 12 (doze) meses a
execução do serviço e contrato.
Da Vigência: O presente termo aditivo terá vigência a partir de 27 de Novembro de 2019 com
termino em 26 de Novembro de 2020.
Colorado – PR, 19 de Agosto de 2019.
___________________________________
Marcos José Consalter de Mello
PREFEITO
___________________________________
RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO -
CONTRATO Nº 076/2019 DA INEXIGIBILIDADE 010/2019 .
A Prefeitura do Município de Colorado, através de seu Prefeito, torna público a retificação da
publicação da Retificação do Termo de Fomento da Inexigibilidade 010/2019, publicado no jornal o
regional nº 2139 em 10/03/2019, página 10, da referida data.
Onde se lê :
PRAZO DE EXECUÇÃP: – 12 (DOZE) MESES
Leia-se:
PRAZO DE EXECUÇÃO – 31/12/2019.
As demais disposições contidas no Edital permanecem inalterada
Colorado, 20 de Março de 2019.
Marcos José Consalter de Mello
Prefeito
Colorado,
Marcos José Consalter de Mello
Prefeito
DECRETO Nº 76/2019
1
EXTRATO DO CONTRATO Nº 301-2019
CONTRATANTE: Município de Colorado, Estado do Paraná, com sede à Av Brasil nº
1.250 centro inscrito no CGC/MF nº 76.970.326/0001-03, neste ato representado pelo (a)
Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Marcos Jose
Consalter de Mello, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.415.390 –SSP/PR e do
CPF/MF nº 387.938.149-68, e
CONTRATADA: CAIUA CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM
LTDA.
OBJETO: Recape em CBUQ quantidade e unidade de medida 22.666,05 m.
VALOR: R$ 981.038,31 (novecentos e oitenta e um mil, trinta e oito reais e trinta e um
centavos). As despesas com a execução do objeto deste Contrato correrão a conta
11.002.15.451.0017.1.001 Construção e Recapeamento Asfaltico.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 dias contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia da data
da assinatura do Contrato de Empreitada e de acordo com o estabelecido no cronograma
físico-financeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 240 dias.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de Agosto de 2019.
FORO: Comarca de Colorado, Estado do Paraná.
Colorado, 19 de Agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 299/2019.
DISPENSA Nº: 069/2019.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE COLORADO.
CONTRATADA: LABINGÁ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.
CNPJ: 04.886.103/0001-51.
OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS REAGENTES LABORATORIAIS DESTINADOS
AO LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS DO MUNICIPIO DE COLORADO.
VALOR: R$ 17.208,12(DEZESSETE MIL DUZENTOS E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (SEIS) MESES.
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: _
Dotação Departamento Elemento de
Despesa
Valor
R$
09.001.10.302.0007.2.025
Desenvolver Ações de Alta e
Média Complexidade
Ambulatorial/Hospitalar.
33.90.30.35.00– Ficha
693 (fonte 494) 17.208,12
Vigência: 06 (SEIS) MESES.
Colorado - PR, 19 de Agosto 2019.
___________________________
MUNICÍPIO DE COLORADO
Marcos José Consalter de Mello
Prefeito
Colorado
___________________________
MUNICÍPIO DE COLORADO
Marcos José Consalter de Mello
Prefeito