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norma nº 170/1997

Tipo Lei
Número / Ano 170 / 1997
Date 1997-04-03
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO.
native_id170

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Av. Salvio Manoel da Silva, 420 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 - Ramal 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N GULO _______—_______ P A R A N A
— PREFEITURA M U N I C I PAL DE ÂNGULO —
C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
LEI N° 170/97
SÚMULA: Institui o Conselho Municipal de Esporte, 
Cultura e Turismo e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do 
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte
L E I
Art. I o) - Fica criado o Conselho Municipal de 
Esporte, Cultura e Turismo, órgão de caráter consultivo que tem como fundamento 
de suas atividades a efetiva participação comunitária na administração pública 
municipal no que concerne a implantação de uma política de esporte, cultura e 
turismo no Município de Ângulo.
Art. 2o) - As atividades serão voltadas exclusivamente 
à elaboração de propostas de planejamento turísticos, cultural e esportivo imediato, 
a curto, médio e longo prazo no Município de Ângulo.
§ Io- O aludido no “caput” deste artigo deverá
ater-se ao que segue:
a) concepção e efetivação de estratégias 
desenvolvimentistas de esporte, cultura e turismo;
b) fixação de objetivos e metas;
c) adequação de infra-estrutura;
C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
Av. Salvío Manoel da Silva, 420 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1Í96 - Ramal 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N G U L O — P A R A N Á
— P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE ÀNGULO =
d) implementação de marketing turístico;
e) apoio integral à organização no setor público e no
setor privado.
§ 2o - O objetivo das propostas de acordo com o 
“caput” deste artigo, visam a expansão do setor turístico, cultural e esportivo e 
consequentemente:
a) garantir o fenômeno turístico e esportivo como 
setores produtivos gerador de empregos e riquezas;
b) promover o lazer da população angulense;
c) melhorar e ampliar a infra-estrutura no esporte,
cultura e turismo;
d) preservar, melhorar e aproveitar os atrativos 
turísticos anguleuses em todas as suas nuances;
e) conservar e enriquecer o patrimônio turístico, 
ecológico, histórico e cultural;
f) redistribuir a aplicação de renda esportiva, cultural e
turística na própria área.
Alt. 3o) - O Conselho Municipal de Esporte, Cultura e
Turismo terá a função:
I - Integrar a comunidade e o poder público municipal 
na busca de subsídios para a implementação de uma real política de esporte, 
cultura e turismo do município.
§ I o - Esta integração pressupõe tanto levar ao Estado, 
através de seu órgão específico todas as reivindicações da comunidade, como 
apresentação de planos de esporte, cultura e turismo, para debate e posterior 
aplicação.
Av. Salvio Manoel da Silva, 420 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 - Ramal 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N G U L O — P A R A N Á
— PREFEITURA M U N I C I P AL DE ÂNGULO —
... C G C 9 5 .642 .286 /0001-15
II - Contribuir com o Poder Executivo na elaboração e 
implantação de plano de desenvolvimento municipal.
III - Acompanhamento e análise de projetos de 
Governo voltados ao Esporte, Cultura e Turismo deste Município.
IV - Promover gestões junto à iniciativa Municipal, 
para montagem e implementação de campanhas promocionais cooperativas.
V -C olaborar com órgãos municipais de esporte, 
cultura e turismo na elaboração de calendários de eventos.
VI - Auxiliar e apoiar iniciativas municipais de caráter 
público e privado, que objetivam o desenvolvimento no esporte, cultura e turismo 
do município.
VII - Auxiliar na promoção de campanhas de defesa do 
patrimônio turístico do município.
VIII - Supervisionar as atividades relacionadas direta ou 
indiretamente ao esporte, cultura e turismo do município de Ângulo.
Art. 4o) - Na constituição do Conselho Municipal de 
Esporte, Cultura e Turismo, terão a participação ativa como conselheiros 04 
(quatro) representantes do Poder Público, sendo 02 (dois) efetivos e 02 (dois) 
suplentes, 04 (quatro) representantes da educação, sendo 02 (dois) efetivos e 02 
(dois) suplentes e 04 (quatro) representantes do seguimento da comunidade, 02 
(dois) efetivos e 02 (dois) suplentes.
§ Único - A duração do mandato dos componentes do 
conselho não poderá ser superior a 02 (dois) anos.
Art. 5o) - Uma vez constituído para o máximo de 
representantes possível e o envolvimento de todos os seguimentos representativos, 
direta ou indiretamente envolvidos com o esporte, cultura e turismo municipal, o 
próprio conselho regulamentará as atividades da entidade, critérios e normas a 
serem seguidas, inclusive quanto à duração do mandato de cada um de seus 
componentes, o número de participantes e a forma de suas indicações, bem como 
prioridades a serem observadas.
Av Salvio M anoel da Silva, 420 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 - Ramal 24 
C E P 86755-000 - ÂNGULO - PARANA
= PREFEITURA M UNICIPAL DE ÂNGULO =
C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
A lt. 6o) - D a estruturação do conselho, constará 
sem pre a figura de um presidente, que terá a função da coordenação do grupo e de 
um secretário, com as funções executivas da entidade.
A lt. 7o) - N ão caberá, em hipótese algum a, a nenhum 
dos integrantes do conselho, o pagam ento de salários ou subsídios de qualque 
espécie, a título de pagam ento por suas atividades que pressupõe o caráter 
voluntário na busca de soluções e alternativas para o desenvolvim ento do esporte e 
do turism o no M unicípio.
A lt. 8o) - E sta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.

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