| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1997 |
| Date | 1997-04-03 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO. |
| native_id | 170 |
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Av. Salvio Manoel da Silva, 420 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 - Ramal 24 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N GULO _______—_______ P A R A N A — PREFEITURA M U N I C I PAL DE ÂNGULO — C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 LEI N° 170/97 SÚMULA: Institui o Conselho Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. I o) - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, órgão de caráter consultivo que tem como fundamento de suas atividades a efetiva participação comunitária na administração pública municipal no que concerne a implantação de uma política de esporte, cultura e turismo no Município de Ângulo. Art. 2o) - As atividades serão voltadas exclusivamente à elaboração de propostas de planejamento turísticos, cultural e esportivo imediato, a curto, médio e longo prazo no Município de Ângulo. § Io- O aludido no “caput” deste artigo deverá ater-se ao que segue: a) concepção e efetivação de estratégias desenvolvimentistas de esporte, cultura e turismo; b) fixação de objetivos e metas; c) adequação de infra-estrutura; C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Av. Salvío Manoel da Silva, 420 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1Í96 - Ramal 24 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N G U L O — P A R A N Á — P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE ÀNGULO = d) implementação de marketing turístico; e) apoio integral à organização no setor público e no setor privado. § 2o - O objetivo das propostas de acordo com o “caput” deste artigo, visam a expansão do setor turístico, cultural e esportivo e consequentemente: a) garantir o fenômeno turístico e esportivo como setores produtivos gerador de empregos e riquezas; b) promover o lazer da população angulense; c) melhorar e ampliar a infra-estrutura no esporte, cultura e turismo; d) preservar, melhorar e aproveitar os atrativos turísticos anguleuses em todas as suas nuances; e) conservar e enriquecer o patrimônio turístico, ecológico, histórico e cultural; f) redistribuir a aplicação de renda esportiva, cultural e turística na própria área. Alt. 3o) - O Conselho Municipal de Esporte, Cultura e Turismo terá a função: I - Integrar a comunidade e o poder público municipal na busca de subsídios para a implementação de uma real política de esporte, cultura e turismo do município. § I o - Esta integração pressupõe tanto levar ao Estado, através de seu órgão específico todas as reivindicações da comunidade, como apresentação de planos de esporte, cultura e turismo, para debate e posterior aplicação. Av. Salvio Manoel da Silva, 420 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 - Ramal 24 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N G U L O — P A R A N Á — PREFEITURA M U N I C I P AL DE ÂNGULO — ... C G C 9 5 .642 .286 /0001-15 II - Contribuir com o Poder Executivo na elaboração e implantação de plano de desenvolvimento municipal. III - Acompanhamento e análise de projetos de Governo voltados ao Esporte, Cultura e Turismo deste Município. IV - Promover gestões junto à iniciativa Municipal, para montagem e implementação de campanhas promocionais cooperativas. V -C olaborar com órgãos municipais de esporte, cultura e turismo na elaboração de calendários de eventos. VI - Auxiliar e apoiar iniciativas municipais de caráter público e privado, que objetivam o desenvolvimento no esporte, cultura e turismo do município. VII - Auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico do município. VIII - Supervisionar as atividades relacionadas direta ou indiretamente ao esporte, cultura e turismo do município de Ângulo. Art. 4o) - Na constituição do Conselho Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, terão a participação ativa como conselheiros 04 (quatro) representantes do Poder Público, sendo 02 (dois) efetivos e 02 (dois) suplentes, 04 (quatro) representantes da educação, sendo 02 (dois) efetivos e 02 (dois) suplentes e 04 (quatro) representantes do seguimento da comunidade, 02 (dois) efetivos e 02 (dois) suplentes. § Único - A duração do mandato dos componentes do conselho não poderá ser superior a 02 (dois) anos. Art. 5o) - Uma vez constituído para o máximo de representantes possível e o envolvimento de todos os seguimentos representativos, direta ou indiretamente envolvidos com o esporte, cultura e turismo municipal, o próprio conselho regulamentará as atividades da entidade, critérios e normas a serem seguidas, inclusive quanto à duração do mandato de cada um de seus componentes, o número de participantes e a forma de suas indicações, bem como prioridades a serem observadas. Av Salvio M anoel da Silva, 420 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 - Ramal 24 C E P 86755-000 - ÂNGULO - PARANA = PREFEITURA M UNICIPAL DE ÂNGULO = C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 A lt. 6o) - D a estruturação do conselho, constará sem pre a figura de um presidente, que terá a função da coordenação do grupo e de um secretário, com as funções executivas da entidade. A lt. 7o) - N ão caberá, em hipótese algum a, a nenhum dos integrantes do conselho, o pagam ento de salários ou subsídios de qualque espécie, a título de pagam ento por suas atividades que pressupõe o caráter voluntário na busca de soluções e alternativas para o desenvolvim ento do esporte e do turism o no M unicípio. A lt. 8o) - E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.