br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 3/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-09-01
EmentaDispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-PR.
native_id1711

Originating matéria

matéria 1185 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S I A D O DO P A R A N Á
RESOLUÇÃO N° 003/2019
PODER LEGISLATIVO
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E FIXAÇÃO
DE VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO-PR.
O Presidente da Câmara de vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1° A concessão, pagamento e prestação de contas de indenizações de 
diárias a vereadores da Câmara Municipal de Ângulo obedecerão às disposições 
desta Resolução.
Art. 2o As diárias a que se refere o artigo primeiro serão concedidas aos 
vereadores do Poder Legislativo fora da circunscrição do Município para:
I - quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal;
II - participar em audiências, seminários, cursos, congressos, estágios, 
palestras, viagens de estudos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o 
perfeito desempenho de seu mandato;
III - comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e demais 
órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder 
Legislativo em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de 
Vereadores de Ângulo-PR.
Art. 3o Os vereadores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da 
sede da Câmara Municipal de Ângulo-PR, nos casos previstos no artigo anterior 
desta Resolução, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer frente as 
despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana.
Art. 4o As despesas com o transporte serão pagas pela Câmara Municipal 
quando forem efetuadas via transporte rodoviário coletivo ou via transporte aéreo.
Art. 5o A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de 
cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é até 18 (dezoito) diárias para 
cada vereador da Câmara Municipal.
Art. 6o Nenhum vereador poderá receber a título de diárias, no período de 1 
(um) mês, montante superior ao do vencimento do cargo que estiver exercendo.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
_____________________________ E S T A D O D O E A R A N Á ______________________________
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 7o Os vereadores que necessitem se deslocar da sede do Município, 
nos termos do artigo 2o desta Resolução, deverão fazer requerimento, conforme 
Anexo II, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal descrevendo a devida 
justificativa e a comprovação da necessidade de deslocamento, com antecedência 
mínima de 48 (quarenta e oito) horas da saída, para seu deferimento ou 
indeferimento.
§ 1o Quando o solicitante da diária for o Presidente da Câmara Municipal, 
este deverá endereçar seu requerimento à Mesa Diretora, nos moldes previstos para 
os demais Vereadores.
§ 2o Na solicitação das diárias, os Vereadores deverão constar as 
datas/horários de saída e retorno das viagens, e informar se as diárias requeridas 
serão com pernoite ou sem pernoite.
CAPITULO III
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art.8° Após a formalização do pedido junto ao Presidente da Câmara ou 
Mesa Diretora e após a verificada a compatibilidade dos motivos com o interesse 
público e/ou a correlação entre o motivo do deslocamento com as atribuições do 
cargo, a autoridade competente expedirá PORTARIA, devidamente publicada no 
órgão oficial de imprensa e no portal da transparência do Legislativo, contento no 
mínimo, as seguintes informações:
I - nome, matrícula, cargo e função do beneficiário;
' II - atividade a ser desenvolvida/motivação do deslocamento;
III - indicação do local ou locais da realização das atividades;
IV - período de afastamento;
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO - ESTADO DO PARANA
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR 
E-mail: administrativo(ô>angulo.pr.leg.b r - Portal: www.angulo.pr.lea.br - Fone: (44) 3256-1216 Página 2 de 9
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ ___________________
V - quantidade de diárias;
Vi - valor despendido.
Art. 9o Para concessão de diárias, visando o custeio de despesas com a 
participação em cursos de capacitação, e tendo como parâmetro os princípios da 
moralidade e economicidade, deverão serem observados os seguintes:
I - evitar a concessão de diárias para a participação em cursos oferecidos 
por empresas privadas, em especial na Capital ou cidades turísticas;
II - dar preferência aos cursos de capacitação gratuitos, oferecidos pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e outros órgãos estaduais e federais ou, 
na sua impossibilidade, para cursos à distância na modalidade on-line, evitando o 
pagamento frequente e abusivo de inscrições e diárias, tendo sempre por base os 
princípios da moralidade e da economicidade aos cofres públicos;
III - verificar se ação profissional tem relação com as atividades 
desempenhadas no exercício do cargo do beneficiário.
Parágrafo Único: na impossibilidade de aplicar o contido no inciso primeiro, 
o gestor deverá preceder a avaliação da entidade promotora quanto à habilitação 
jurídica e fiscal.
Art. 10 Não serão concedidas diárias nas seguintes situações:
I - quando a alimentação, a pousada e a locomoção urbana forem 
custeadas/garantidas por instituições públicas ou privadas;
II - quando o afastamento for inferior a 6 (seis) horas consecutivas;
III - para vereadores não reeleitos ou para funcionários em cargos 
comissionados nos últimos meses da legislatura finda;
IV - quando o solicitante estiver em débito quanto à prestação de contas de 
diárias concedidas em outras oportunidades;
V - quando o requerente já tiver sido beneficiado com o limite máximo de 
diárias, estabelecido no art. 5o desta Resolução.
Art. 11 A concessão de diárias aos Vereadores em missão de interesse do 
Legislativo ou do Município, somente serão autorizadas quando relacionados com o 
exercício da vereança.
Art. 12 Nos casos de deslocamentos que incluam finais de semana o 
feriados, a concessão de diárias somente poderá ocorrer de forma excepcional, co 
expressa e motivada justificativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 0 1.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR 
E-mail: administrativo(5>angulo.or.leg.br - Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 Página 3 de 9 Página 3 de 9
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ES I ADO DO PARANÁ _____________________________
Art. 13 A concessão de diária fica condicionada a existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO IV
DO VALOR DAS DIÁRIAS
Art. 14 0 valor de cada diária dos vereadores será fixado em conformidade 
com o Anexo I, que fará parte integrante desta Resolução.
§1°: Os valores contidos no Anexo I, serão reduzidos em 50% (cinquenta por 
cento) quando:
I - o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
II - a hospedagem for custeada por órgão ou entidade da Administração 
Pública ou terceiros, como entidades promotoras de eventos;
III - Quando o beneficiário não apresentar documentos que comprovem a 
realização de gastos com pernoite.
§2°: Será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, 
as noites em que o vereador pousar na cidade de destino, sendo obrigatória 
apresentação de comprovação do pernoite por meio de nota fiscal ou cupom fiscal
do hotel de hospedagem, em nome do Vereador recebedor de valores oriundos de 
diárias.
§3°: Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser 
reajustados anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice INPC/IBGE, ou 
outro índice que vier a substituí-lo, apurado no período acumulado dos últimos 12 
(doze) meses, contados da publicação desta Resolução.
§4°: Os valores das diárias serão pagos antecipadamente, em até 12 (doze) 
horas que antecedem a saída, por meio de cheque nominal ou depósito em conta do 
requerente.
CAPÍTULO V W
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS y
Art. 15 A todas as diárias concedidas corresponderá uma prestação de 
contas que o beneficiário deverá apresentar em até 5 (cinco) dias do retorno ao 
município e que deverá conter os seguintes documentos:
I - certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documentos fiscais 
ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino,
GAMARA MUNICIPAL DE ANGULO - ESTADO DO PARANA
CNPJ: 01.(308.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR 
E-mail: administrativo(5)angulo.pr.leg.br- Portal: www.angulo.pr.lea.br - Fone: (44) 3256-1216 Página 4 de 9
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ
cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o 
interesse público da viagem;
II - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período 
de afastamento, conforme Anexo III;
III - comprovantes de deslocamento.
IV - comprovantes da realização do pernoite.
§1°: para fins do comprovante exigido no inciso III, admitir-se-á a utilização 
do cartão de embarque, da passagem interurbana/interestadual, comprovante de 
abastecimento do veículo utilizado no deslocamento, eventuais comprovantes de 
pedágio, estacionamento e outros decorrentes do afastamento.
§2°: para fins de comprovante exigido no inciso IV, admitir-se-á somente a 
nota fiscal e/ou cupom fiscal em nome do beneficiário.
Art. 16 A Câmara deverá exigir o ressarcimento, integral ou proporcional dos 
valores custeados pela Administração correspondentes aos dispêndios com diárias, 
taxas de inscrições e custos com deslocamentos, quando o beneficiário:
I - desistir e/ou cancelar a viagem;
II - deixar de apresentar os comprovantes listados no artigo 15;
III - por qualquer motivo, retornar a seu destino de origem antes de se 
completar os dias correspondentes as diárias deferidas.
IV - quando não houver comprovação do pernoite nos termos previsto no 
parágrafo 2o do art. 14 desta Resolução.
Parágrafo Único: O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I 
e II e proporcional para o inciso III e IV.
Art. 17 Ocorrendo qualquer situação listada nos incisos do artigo 16, o 
beneficiário fica obrigado a restituir os valores devidos ao cofre da Câmara Municipal, 
em até 48 (quarenta e oito) horas após ser notificado da obrigação.
Parágrafo Único: na hipótese do beneficiário não proceder de ofício à 
* restituição no prazo fixado, a administração procederá o desconto do valor respectivo 
em folha de pagamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR 
E-mail: administrativo(S>angulo.pr.leg.br - Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 Página 5 de 9
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta 
de dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 19 Os casos omissos nesta Resolução, serão regulamentados através 
de Portaria, expedida pela Mesa Diretora.
Art. 20 São partes integrantes desta Resolução os Anexos I, II e III.
Art. 21 Fica revogada em todo seu teor, a Resolução n° 001/2015 de 12 de 
maio de 2015.
Art. 22 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, em 01 de outubro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.(108.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR 
E-maii: aáministrativo(5>angulo.pr,leg.br- Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 Página 6 de 9
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
___________________ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
D E S T IN O V A L O R E S EM R$
- D e ntro do E stado do P araná 30 0,0 0
- P ara outros E stados 500,00
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO - ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br - Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 Página 7 de 9
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
Nome do Requerente: Matrícula do Requerente:
Setor:
Venho através deste, requerer à Presidência/Mesa Diretora, a
concessão da(s) diária(s) a seguir, para fins de deslocamento
conforme descrito neste requerimento.
Cargo/Função:
CPF: RG:
Declaro conhecer o inteiro teor da Resolução n$ 003/2019
Assinatura do Requerente
N2 de diária(s) Valor Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
Origem da Viagem: UF: Destino da Viagem: UF:
Data da Saída:
C liq u e ou to q u e a q u i para in se rir 
u m a d ata.
Hora da Saída: Data do Retorno:
C liq u e o u to q u e a q u i p ara in s e rir 
um a d ata.
Hora do
Retorno:
Tipo de Diárias:
□ Dentro do Estado
□ Fora do Estado
Natureza da Diária:
□ Com Pernoite
□ Sem Pernoite
Tipo de Transporte:
□ Terreste
□ Aéreo
OBJETIVO DA VIAGEM
A Solicitação Implicará em:
Compra de Inscrição: □ NÃO □ SIM VALOR (R$):
Compra de Passagens: □ NÃO □ SIM VALOR (R$):
Situação do Requerimento r DEFERIDO □ DEFERIDO
Justificativa:
Ângulo-Pr, 02/09/2019
Presidência
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO - ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.fi08.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR 
E-mail: administrativoi5>angulo.pr.leg.br - Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 Página 8 de 9
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO III
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR 
E-mail: adminístrativo(5)anguio.pr.leg.br- Portal: www.angulo.or.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 Página 9 de 9

open original →