| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL DESTINADO À MORADIA DO ZELADOR DO COMPLEXO ESPORTIVO. |
| native_id | 173 |
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Avenida Valério Osm ar Estevão, 634 - Fone (044) 256-1133 « FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 95.642.i8C/0001-15 o o ^ 0 SÜtM»? H0 U .. '" o i 1*,.. *6 l i c* o t* n° LEI N° 174/97 Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, imóvel destinado à moradia de Zelador do Complexo Esportivo. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: A rt 1°)- Fica declarada de Utillidade Pública para o fim de ser desapropriada, judicial ou amigavelmente, o imóvel urbano composto por parte da data de terras n° 12 da Quadra n° 47, com uma casa em madeira, medindo 36 m2, situado à Rua Antenor Ferreira Leite, s/n°, perímetro urbano da cidade de Ângulo, Comarca de Astorga, destinado à moradia de Zelador do Complexo Esportivo formado pelo Estádio de Futebol, Mini-Ginásio de Esportes e demais dependências. A rt 2®)- O lote de terras mencionado está descrito no mapa e no memorial descritivo inclusos, que passam a integrar esta Lei na forma de anexos. A rt 3°)- A Assessoria Jurídica do Município fica autorizada a adotar as medidas judiciais necessárias, visando a emissão de posse do imóvel em referência, podento alegar em juízo a urgência prevista no artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41. A rt 4a)- As despesas com a execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária disponível. A rt 5°)- Esta Lei enfia em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1.997.