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norma nº 174/1997

Tipo Lei
Número / Ano 174 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL DESTINADO À MORADIA DO ZELADOR DO COMPLEXO ESPORTIVO.
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Avenida Valério Osm ar Estevão, 634 - Fone (044) 256-1133 « FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CGC 95.642.i8C/0001-15
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LEI N° 174/97
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, 
imóvel destinado à moradia de Zelador do Complexo 
Esportivo.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A rt 1°)- Fica declarada de Utillidade Pública para o fim 
de ser desapropriada, judicial ou amigavelmente, o imóvel urbano composto por parte da 
data de terras n° 12 da Quadra n° 47, com uma casa em madeira, medindo 36 m2, situado à 
Rua Antenor Ferreira Leite, s/n°, perímetro urbano da cidade de Ângulo, Comarca de 
Astorga, destinado à moradia de Zelador do Complexo Esportivo formado pelo Estádio de 
Futebol, Mini-Ginásio de Esportes e demais dependências.
A rt 2®)- O lote de terras mencionado está descrito no 
mapa e no memorial descritivo inclusos, que passam a integrar esta Lei na forma de anexos.
A rt 3°)- A Assessoria Jurídica do Município fica 
autorizada a adotar as medidas judiciais necessárias, visando a emissão de posse do imóvel 
em referência, podento alegar em juízo a urgência prevista no artigo 15 do Decreto-Lei n° 
3.365/41.
A rt 4a)- As despesas com a execução desta Lei correrão 
a conta da dotação orçamentária disponível.
A rt 5°)- Esta Lei enfia em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1.997.

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