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norma nº 176/1997

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 1997
Date 1997-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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Avenida Valério Oamar Estevão, 634 - Fone (044) 256-1133 . FAX (044) 256-1196 
C E P 36755-000________— Â N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
C Q C 95.642.288/0001-15
LEI N°. 176/97
SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério,
O Prefeito do Município de Ângulo-Pr, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou 
e promulga a seguinte Lei:
Art. I o. Fica criado o Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art.2°. O Conselho será constituído por 4 (quatro)
membros, sendo:
a) um representante do Departamento Municipal de Educação;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do 
ensino fundamental;
c) um representante de pais e alunos; e
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino 
fundamental
Parágrafo 1°. -Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao 
Prefeito que os designará para exercer as funções.
Avenida Valério Osm ar Estevão, 634 - Fone (044) 256-1133 . FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CGÇ 96.642.288/0001.15
P arág rafo 2o. - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, 
vedada a recondução para o mandato subsequente.
P arág rafo 3o. - As funções dos menbros do Conselho não serão
remuneradas.
A r t 3o. - Compete ao Conselho :
I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos 
do Fundo;
II- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e 
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
A rt. 4o. - As reuniões ordinárias do Conselho serão 
realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de 
comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
decisões.
A rt5 °. - O Conselho terá autonomia em suas
publicação.
Art.6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Prefeitura Municipal de Ângulo (Pr), aos 13 (treze) dias do mes de agosto do 
ano de 1997.

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