| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1997 |
| Date | 1997-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 175 |
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Avenida Valério Oamar Estevão, 634 - Fone (044) 256-1133 . FAX (044) 256-1196 C E P 36755-000________— Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO C Q C 95.642.288/0001-15 LEI N°. 176/97 SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, O Prefeito do Município de Ângulo-Pr, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei: Art. I o. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art.2°. O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo: a) um representante do Departamento Municipal de Educação; b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais e alunos; e d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental Parágrafo 1°. -Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer as funções. Avenida Valério Osm ar Estevão, 634 - Fone (044) 256-1133 . FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGÇ 96.642.288/0001.15 P arág rafo 2o. - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. P arág rafo 3o. - As funções dos menbros do Conselho não serão remuneradas. A r t 3o. - Compete ao Conselho : I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; III- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. A rt. 4o. - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. decisões. A rt5 °. - O Conselho terá autonomia em suas publicação. Art.6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Ângulo (Pr), aos 13 (treze) dias do mes de agosto do ano de 1997.