| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2020 |
| Date | 2020-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes na Tabela I da Resolução nº 003/2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N°. 1214/2020 Legislativa SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes na Tabela I da Resolução n°. 003/2007. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o - Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo. Art. 2 o - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (IBGE), no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) correspondente ao período acumulado entre janeiro de 2019 a dezembro de 2019. Art. 3 o - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste. Art. 4 o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.020. Art. 5 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2.020. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 22 de janeiro de 2020.