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norma nº 1228/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1228 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 13.314,60.
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matéria 1284 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1228/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 13.314,60 (Treze Mil
Trezentos e Quatorze Reais e Sessenta Centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009 2.087. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
535 - 3.3.90.30.00.00 33497 MATERIAL DE CONSUMO 8.635,16
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
550 - 4.4.90.52.00.00 03497 PERMANENTE É 2.214,46
07.003.10.304.0009 2.104. ção DA ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA EM
OUTROS SERVIÇOS DE
536 - 3.3.90.39.00.00 33497 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.464,98
Total Suplementação: 13.314,60
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 13.314,60 (Treze Mil Trezentos e
Quatorze Reais e Sessenta Centavos), será coberto decorrente do Superávit
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
497 Vigilância em Saúde 13.316,60
Total 13.314,60
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 DIAS
DO MÊS DE ABRIL DE 2020.
R BERNARDO
Prefeito Municipal

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