| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO "FRENTE DE TRABALHO". |
| native_id | 18 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO . . . . . . . . C G C 95. 642. 286 / 0001-15 — BUA MARINGÁ, S/N - TONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á LEI N9 018/93. SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto "FRENTE PE TRABALHO” c dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADl D0 PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE .LEI: Aít. 19)- Pica o Poder Executivo Municipal au torizado a instituir o Projeto “Frente de Trabalho". Art. 29)- 0 Projeto tem por objetivo executar atividades relativas à limpeza de: valas secas, logradouros publi cos, boco de lobo, erradicação de bolsÕes de lixo e entulhos, roçadas de terrenos baldios, podas de árvores, conservação de jar-' dins, recuperação do calçamento do passeio público, pequenas conc truçoes e demais ocupações inerentes. Art. 0 Projeto será realizado através 1 do sistema de mutirão, mediante calendário previam.ente elaborado pelo setor competente da municipalidade, observada a priorização de atendimentos. Art. 4e)- Para a execução do Projeto, pode-1 rao ser arregimentados voluntários, através de inscrição no setor competente, que designará grupos de trabalho de até 20 (vinte) * 1 participantes, incluso 0 responsável perante a administração muni cipal. Art. 55)- 0s participantes do Projeto recebe rao por dias trabalhados, não criando vínculo empregatício entre as partes, dispensando desta fonjja contratos individuais. Art. 66)- Cobre o serviço prestado em propri edade patticular será lançada taxa sob controle do setor competen te. EUA MARINGA, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 95.642.286/0001 -15 n Art. ?-)- Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar o Orçamento em vigor* Art. 8®)- O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei. sua publicação, trário. Art. 9 e )~ Esta lei entra em vigor na data de Art. 10)' fíevogaia-se as disposições em conEDIFICI0 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 14 DE JUNHO DE 1.993.