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norma nº 18/1993

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1993
Date 1993-06-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO "FRENTE DE TRABALHO".
native_id18

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
. . . . . . . . C G C 95. 642. 286 / 0001-15 —
BUA MARINGÁ, S/N - TONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24
CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á
LEI N9 018/93.
SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo a instituir 
o Projeto "FRENTE PE TRABALHO” c dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADl D0 PARA￾NÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE .LEI:
Aít. 19)- Pica o Poder Executivo Municipal au 
torizado a instituir o Projeto “Frente de Trabalho".
Art. 29)- 0 Projeto tem por objetivo executar 
atividades relativas à limpeza de: valas secas, logradouros publi 
cos, boco de lobo, erradicação de bolsÕes de lixo e entulhos, ro￾çadas de terrenos baldios, podas de árvores, conservação de jar-' 
dins, recuperação do calçamento do passeio público, pequenas conc 
truçoes e demais ocupações inerentes.
Art. 0 Projeto será realizado através 1
do sistema de mutirão, mediante calendário previam.ente elaborado 
pelo setor competente da municipalidade, observada a priorização 
de atendimentos.
Art. 4e)- Para a execução do Projeto, pode-1 
rao ser arregimentados voluntários, através de inscrição no setor 
competente, que designará grupos de trabalho de até 20 (vinte) * 1 
participantes, incluso 0 responsável perante a administração muni 
cipal.
Art. 55)- 0s participantes do Projeto recebe 
rao por dias trabalhados, não criando vínculo empregatício entre 
as partes, dispensando desta fonjja contratos individuais.
Art. 66)- Cobre o serviço prestado em propri 
edade patticular será lançada taxa sob controle do setor competen 
te.
EUA MARINGA, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24
CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CGC 95.642.286/0001 -15 n
Art. ?-)- Para fazer face as despesas decor￾rentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar 
o Orçamento em vigor*
Art. 8®)- O Chefe do Poder Executivo Munici￾pal regulamentará esta lei.
sua publicação, 
trário.
Art. 9 e )~ Esta lei entra em vigor na data de
Art. 10)' fíevogaia-se as disposições em con￾EDIFICI0 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, 
EM 14 DE JUNHO DE 1.993.

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