| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | REGULAMENTA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, CONSTANTE NA LEI Nº 054/93. |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CGC 95.642.286/0001-15 AV: VALÉRTO OSMAR ESTEVÃO, 72 - FONE (044) 256 1133 - FAX (044) 256-1196 CEP 86.755-000 - ÂNGULO - PARANÁ f rcÊeítura Httumcipal òt Angula LEI N.° 181/97 SÚMULA: Regulamenta a cobrança de Contribuição de Melhoria, constante na Lei Municipal N° 054/93 de 31 de dezembro de 1993, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo aprovou e eu, JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1o) - Concede desconto de 50% (Cinqüenta porcento) sobre o valor total da contribuição de melhoria referente ao edital 004/94. § 1o- O desconto a que refere o Art. 1o, será dado sobre o valor total a ser pago a vista. Art. 2o) - Fica estipulado o parcelamento máximo para o pagamento da Contribuição de Melhoria em até 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3o) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 1997.