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norma nº 181/1997

Tipo Lei
Número / Ano 181 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaREGULAMENTA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, CONSTANTE NA LEI Nº 054/93.
native_id180

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CGC 95.642.286/0001-15
AV: VALÉRTO OSMAR ESTEVÃO, 72 - FONE (044) 256 1133 - FAX (044) 256-1196 
CEP 86.755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
f rcÊeítura Httumcipal òt Angula
LEI N.° 181/97
SÚMULA: Regulamenta a cobrança de 
Contribuição de Melhoria, constante na Lei 
Municipal N° 054/93 de 31 de dezembro de 
1993, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo aprovou e 
eu, JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1o) - Concede desconto de 50% 
(Cinqüenta porcento) sobre o valor total da contribuição de melhoria referente ao 
edital 004/94.
§ 1o- O desconto a que refere o Art. 1o, será 
dado sobre o valor total a ser pago a vista.
Art. 2o) - Fica estipulado o parcelamento 
máximo para o pagamento da Contribuição de Melhoria em até 24 (vinte e quatro) 
meses.
Art. 3o) - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 1997.

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