| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Altera tabela de valores das diárias, constante do anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 - Leg, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-Pr. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1242/2020 — LEGISL. SUMULA: ALTERA TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS, CONSTANTE DO ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2019 - LEG-, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E FIXAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO-PR. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Tabela de Valores das Diárias, constante do Anexo | da Lei Municipal nº 1.202/2019 - Leg., passa a vigorar com a seguinte descrição: ANEXO | TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS PARA PREFEITO DESTINO VALORES EM R$ (Locais com distância superior a 100 km e inferior a 350 km) SEBO (Locais com distância superior a 350 km) RR Curitiba 600,00 Brasília-DF e Capitais 900,00 PARA VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DESTINO VALORES EM R$ - Dentro do Estado do Paraná | (Locais com distância superior a 150,00 100 km e inferior a 350 km) - Dentro do Estado do Paraná (Locais com distância superior a 300,00 350 km) - Para outros Estados 500,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 16 de Junho de 2020.