| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 11.010,99. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1246/2020 - de 30-06-2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 11.010,99 (Onze Mil Dez Reais e Noventa e Nove Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.451,0008.2.054. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO INDENIZAÇÕES E 606 3.3.90.93.00.00 33774 RESTITUIÇÕES 11.010,99 Total Suplementação: 11.010,99 Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64. Redução: 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.451.0008.2.054. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL 517 4.4.90.52.00.00 33774 PERMANENTE 11.010,99 Total Redução: 11.010,99 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2020.