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norma nº 1246/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1246 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 11.010,99.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1246/2020 - de 30-06-2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná,
Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 11.010,99 (Onze Mil
Dez Reais e Noventa e Nove Centavos), destinado ao reforço das seguintes
dotações:
Suplementação:
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451,0008.2.054. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO
INDENIZAÇÕES E
606 3.3.90.93.00.00 33774 RESTITUIÇÕES 11.010,99
Total Suplementação: 11.010,99
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei
Federal Nº 4.320/64.
Redução:
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.2.054. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
517 4.4.90.52.00.00 33774 PERMANENTE 11.010,99
Total Redução: 11.010,99
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 30 DIAS
DO MÊS DE JUNHO DE 2020.

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