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norma nº 1248/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1248 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 624.859,96.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1248/2020 - de 30-06-2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná,
Aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 624.859,96 (Seiscentos
e Vinte e Quatro Mil Oitocentos e Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Seis
Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.15.451.0008.1.019. o E/OU REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E
610 4.4.90.51.00.00 31784 OBRAS E INSTALAÇÕES 472.059,96
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.04.122.0002.2.062. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
611 4.4.90.52.00.00 31785 PERMANENTE 152.800,00
Total Suplementação: 624.859,96
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.1.8.99.1.1.99.03.00.00.00 - Outras Transferências da 31784 472059,96
União - Revitalização de Praça Publica
2.4.1.8.99.1.1.99.04.00.00.00 - Outras Transferências da 31785 152.800,00
União - Aquisição de Implementos Agrícolas
TOTAL 624.859,96
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFE, MUNICIP.
ÂNGULO, AOS 30 DIAS
DO MÊS DE JUNHO DE 2020.

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