| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 624.859,96. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1248/2020 - de 30-06-2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 624.859,96 (Seiscentos e Vinte e Quatro Mil Oitocentos e Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 11.003.15.451.0008.1.019. o E/OU REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E 610 4.4.90.51.00.00 31784 OBRAS E INSTALAÇÕES 472.059,96 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.001.04.122.0002.2.062. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EQUIPAMENTOS E MATERIAL 611 4.4.90.52.00.00 31785 PERMANENTE 152.800,00 Total Suplementação: 624.859,96 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.1.8.99.1.1.99.03.00.00.00 - Outras Transferências da 31784 472059,96 União - Revitalização de Praça Publica 2.4.1.8.99.1.1.99.04.00.00.00 - Outras Transferências da 31785 152.800,00 União - Aquisição de Implementos Agrícolas TOTAL 624.859,96 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFE, MUNICIP. ÂNGULO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2020.