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norma nº 1253/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1253 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no exercício de 2020, no valor de R$ 34.575,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1253/2020 - de 14/07/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 34.575,00 (Trinta e
Quatro Mil Quinhentos e Setenta e Cinco Reais), destinado ao reforço das seguintes
dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032. | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
VENCIMENTOS E
621 - 3.1.90.11.00.000 31022 VANTAGENS FIXAS - 29.703,00
PESSOAL CIVIL
622 - 3.1.91.13.00.00 31022 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.672,00
586 - 3.3.90.30.00.00 31022 MATERIAL DE CONSUMO 1.200,00
Total Suplementação: 34.575,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.8.12.1.1.01.04.00.00.00.- Incremento Temporário | 31022 33.375,00
ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de
Combate ao COVID-19
1,7.1.8.99.1.1.99.04.00.00.00 - Ações do COVID no SUAS | 31022 1.200,00
- para Acolhimento - Portaria 369
TOTAL 34.575,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
. PREFE
DO MÊS DE JULHO DE 2020.

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