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norma nº 1256/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1256 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 1106/2018, que autoriza o Legislativo Municipal a proceder a doação e outorga de escritura pública ao Município de Ângulo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 1256/2020
r
SUMULA: Altera disposições da Lei Municipal n°
1106/2018, que autoriza o Legislativo Municipal proceder
a doação e outorga de escritura pública ao Município de
Angulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io)- O parágrafo único do artigo Io da Lei Municipal n° 1106/2018, de
05/07/2018, que autoriza o Legislativo Municipal proceder a doação e outorga de
escritura pública ao Município de Ângulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A doação do terreno descrita no caput, se faz pela inviabilidade
da construção do prédio da Câmara Municipal de Angulo-PR, destinando-se ao
Município com afinalidade de permuta ou leilão, no intuito da aquisição de lote(s)
urbano(s), oupara construção de Habitação de Interesse Social. ”
Art. 2o)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Munici Agosto de 2020.
fernardo

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