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norma nº 1268/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1268 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2020, no valor de R$ 53.500,00.
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matéria 1341 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEINº 1268/2020 - de 20/10/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 53.500,00
(Cinquenta e Tres Mil e Quinhetos Reais), destinado ao reforço das seguintes
dotações:
Suplementação:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003.00.000.0000.0.000. | DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.15.452.0008.2.058. | MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
419 - 3.3.90.30.00.00 01507 MATERIAL DE CONSUMO 8.500,00
OUTROS SERVIÇOS DE
420 - 3.3.90.39.00.00 01507 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 45.000,00
Total Suplementação: 53.500,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei
Federal Nº 4.320/64.
Redução:
11.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS Ea:
EXTENSÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E
11,003.25:152.0008.1018. pro ATXAMENTO DE LUMINÁRIAS E
430 - 4.4.90.51.00.00 01507 OBRAS E INSTALAÇÕES 53.500,00
Total Redução: 53.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 20 DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020.

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