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norma nº 1269/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1269 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 861,17.
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matéria 1342 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEINº 1269/2020 - de 20/10/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 861,17 (Oitocentos e
Sessenta e Um Reais e Dezessete Centavos), destinado ao reforço das seguintes
dotações:
Suplementação: ]
12.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA j
12.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
12.001.04.122.0002.2.062. PECUÁRIA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
612 - 4.4.90.52.00.00 31786 PERMANENTE 861,17
Total Suplementação: 861,17
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei
Federal Nº 4320/64.
Redução:
12.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
12.001.04.122.0002.2.062. PECUÁRIA
614 - 3.3.90.30.00.00 31786 MATERIAL DE CONSUMO 794,50
OUTROS SERVIÇOS DE
613 - 3.3.90.39.00.00 31786 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 66,67
Total Redução: 861,17
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 20 DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020.
am RE y
Cpretetro!
ERNARDO

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