| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 861,17. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEINº 1269/2020 - de 20/10/2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 861,17 (Oitocentos e Sessenta e Um Reais e Dezessete Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: ] 12.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA j 12.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E 12.001.04.122.0002.2.062. PECUÁRIA EQUIPAMENTOS E MATERIAL 612 - 4.4.90.52.00.00 31786 PERMANENTE 861,17 Total Suplementação: 861,17 Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4320/64. Redução: 12.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E 12.001.04.122.0002.2.062. PECUÁRIA 614 - 3.3.90.30.00.00 31786 MATERIAL DE CONSUMO 794,50 OUTROS SERVIÇOS DE 613 - 3.3.90.39.00.00 31786 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 66,67 Total Redução: 861,17 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020. am RE y Cpretetro! ERNARDO