| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 2.517,83. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEINº 1270/2020 - de 20/10/2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.517,83 (Dois Mil Quinhentos e Dezessete Reais e Oitenta e Três Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 08.000.00.000.0000.0.000 | SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 08.003.08.244.0010.2.032 PO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 531 - 3.3.90.30.00.00 33934 MATERIAL DE CONSUMO 2.517,83 Total Suplementação: 2.517,83 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor de 2.517,83 (Dois Mil Quinhentos e Dezessete Reais e Oitenta e Três Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 934 Bloco de Proteção Social Básica 2.517,83 Total 2.517,83 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020.