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norma nº 1270/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1270 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 2.517,83.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEINº 1270/2020 - de 20/10/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.517,83 (Dois Mil
Quinhentos e Dezessete Reais e Oitenta e Três Centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000 | SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 PO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
531 - 3.3.90.30.00.00 33934 MATERIAL DE CONSUMO 2.517,83
Total Suplementação: 2.517,83
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor de 2.517,83 (Dois Mil Quinhentos e
Dezessete Reais e Oitenta e Três Centavos), será coberto decorrente do Superávit
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
934 Bloco de Proteção Social Básica 2.517,83
Total 2.517,83
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 20 DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020.

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