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norma nº 1273/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1273 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 43.888,91.
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matéria 1348 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEINº 1273/2020 DE 10/11/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 43.888,91 (Quarenta e
Três Mil Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Um Centavos), destinado ao
reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
10.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE CULTURA
10.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA
10.001.04.122.0017.2.049. | MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
PREM. CULTURAIS,
627 - 3.3.90.31.00.00 31771 ARTÍSTICAS, CIENTIF. 8.888,91
DESPORT. E OUTRAS
OUTROS SERVIÇOS DB 35.000,00
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA >")
Total Suplementação: 43.888,91
626 - 3.3.90.39.00.00 31771
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.8.99.1.1.99.07.00.00.00 - Repasse Lei Aldir Blanc - 31771 43.888,91
Ações de Apoio Emergencial Para o Setor Cultural
TOTAL 43.888,91
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
k PREFE
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2020.

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