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norma nº 1275/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1275 / 2020
Date 2020-11-11
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ângulo, para o exercício de 2021. LOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº- 1275/2020
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Ângulo para o exercício 2021.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Orçamento Fiscal do Município de
Ângulo, para o exercício de 2021 (Dois Mil e Vinte e Um), discriminado pelos nexos
integrantes deste Projeto de Lei, composto pelas Receitas e Despesas da
Administração Direta, Indireta e Fundo do Município, estima a Receita e fixa a
Despesa em valores iguais a R$ 25.080.932,80 (Vinte e Cinco Milhões Oitenta Mil
Novecentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta Centavos).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a
arrecadação de Tributos das receitas correntes e de capital, na forma da Legislação
em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CONSOLIDADAS
Receitas Correntes 25.840.485,10
Receitas Correntes - Descontos Concedidos -42.896,92
Receitas Correntes - Deduções FUNDEB -2.982.666,10
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.532.855,17
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos
Concedidos -41.181,92
Contribuições 1.006.204,61
Contribuições - Descontos Concedidos -1.715,00
Receita Patrimonial 2.743.622,36
Receita Agropecuária 1.463,00
Receita de Serviços 680.307,67
Transferências Correntes
Transferências Correntes - Deduções FUNDEB
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Receitas Correntes
Contribuições
Outras Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS CONSOLIDADAS
19.872.917,47
-2.982.666,10
3.114,82
1.421.694,26
70.000,00
1.351.694,26
844.316,46
770.607,39
73.709,07
25.080.932,80
Art. 3º- A Despesa será realizada segundo as
discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei, os quais apresentam sua
composição por Órgão de Governo.
DESPESAS CONSOLIDADAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIA INTERNA
SERVIÇO MILITAR
ASSESSORIA JURÍDICA
GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
SECRETARIA DE FINANÇAS
GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE TESOURARIA
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
1.037.419,62
602.012,56
106.521,31
6.744,65
145.328,12
106.880,04
91,519,82
104.131,29
76.388,34
1.932.322,46
31.212,22
783.196,57
480.520,11
95.657,54
53.887,52
DIVISÃO DE SAÚDE 3.051,28
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 5.474.482,60
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL 79.152,12
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL 156.692,19
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 836.403,27
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 61.110,75
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.051,28
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 3.945.172,72
SECRETARIA DE CULTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 86.800,84
DIVISÃO DE CULTURA 286.496,03
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
GABINETE DO SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS 09.215,30
DIVISÃO DE OBRAS 688.484,21
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 984.294,51
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL 926.948,66
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 138.664,16
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 365.819,48
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO
INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 4.314.623,64
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 591.773,80
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE 67.186,15
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 64.727,95
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES 73.982,07
DIVISÃO DE ESPORTES 223.057,56
TOTAL DAS DESPESAS CONSOLIDADAS 25.080.932,80
Art, 4º- O Poder Executivo Municipal poderá
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido
por determinação de Portaria do Senado Federal nhedecenda ane limitac da total
da receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para compatibilizar as
despesas e a realização efetiva da receita, desde que autorizado pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante Lei específica.
Art. 5º -Fica o Chefe do Executivo Municipal,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares da Administração Direta,
Indireta, Fundos, bem como o Legislativo até o limite de 20% (vinte por cento), do
Orçamento Geral com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações.
$1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste
Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários
vinculados ou próprios dos projetos /atividades/operações especiais e das obras,
bem como a suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão
orçamentária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit
financeiro do exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das
programações definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de
créditos adicionais abertos com base neste artigo.
82º Exclui-se da base de cálculo do limite a
que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos
da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a
contratar.
Art. 6º- O limite autorizado no artigo anterior não
será onerado quando o crédito se destinar a:
I- Atender insuficiência de dotações do
grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de
anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa.
H- Atender ao pagamento de despesas
decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante
utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
HI- Atender despesas financiadas com
recursos vinculados a operações de créditos e convênios;
IV- Atender insuficiência de outras despesas
de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde,
Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas
funções;
Art. 7º- À transferência de recursos do Tesouro
Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá
de autorização em Lei específica.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2021.
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, Estado
do Paraná, aos (11) Onze dias do mês de Novembro do ano de 2020.

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