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norma nº 1/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaDispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2020 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020
SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2020 no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
MARCELO COVRE, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, e pela
Lei Municipal 1.186/2019 de 05/11/2019:
DECRETA
Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da
Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2020 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), para o reforço das seguintes dotações:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
3.1.91.13.00.00
01001
01001
01001
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Obrigações Patronais
140.000,00
4.000,00
6.000,00
Total das Suplementações 150.000,00
Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional
Suplementar descrito no artigo 1.º deste Decreto será o cancelamento parcial das dotações abaixo,
conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
4.4.90.51.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.39.00.00
4.4.90.52.00.00
01001
01001
01001
01001
Obras e Instalações
Diárias – Pessoal Civil
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
60.000,00
70.000,00
10.000,00
10.000,00
Total dos Cancelamentos 150.000,00
Art. 3. – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em
vigor nesta data sendo publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e
posteriormente no Órgão de Imprensa Oficial do Município.
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 23 de novembro de 2020.
MARCELO COVRE
Presidente

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