| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2020 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). |
| native_id | 1842 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2020 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). MARCELO COVRE, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, e pela Lei Municipal 1.186/2019 de 05/11/2019: DECRETA Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2020 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o reforço das seguintes dotações: 01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 Legislativo Municipal 01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.1.91.13.00.00 01001 01001 01001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Obrigações Patronais 140.000,00 4.000,00 6.000,00 Total das Suplementações 150.000,00 Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1.º deste Decreto será o cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64: 01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 Legislativo Municipal 01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal 4.4.90.51.00.00 3.3.90.14.00.00 3.3.90.39.00.00 4.4.90.52.00.00 01001 01001 01001 01001 Obras e Instalações Diárias – Pessoal Civil Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente 60.000,00 70.000,00 10.000,00 10.000,00 Total dos Cancelamentos 150.000,00 Art. 3. – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor nesta data sendo publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e posteriormente no Órgão de Imprensa Oficial do Município. Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 23 de novembro de 2020. MARCELO COVRE Presidente