| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 7.660,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1278/2020 - DE 25/11/2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.660,00 (Sete Mil Seiscentos e Sessenta Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 08.003.08.244.0010.2.032. OP DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA OUTROS SERVIÇOS DE 628 - 3.3.90.39.00.00 31021 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.660,00 Total Suplementação: 7.660,00 Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64. Redução: 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000.. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS CESTAS DE 08.003.08.244.0010.2.079. MANU: MATERIAL, BEM OU SERVIÇO 596 - 3.3.90.32.00.00 31021 PARA DISTRIBUIÇÃO 7.660,00 GRATUITA Total Redução: 7.660,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.