| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC |
| native_id | 185 |
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C G C 9 5 * 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á P R E F E IT U RA M U N I C I P A L DE ÂNGULO LEI Nn 186/97 Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Ângulo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO aprovou e eu, Prefeito do Município de Ângulo, sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do A Município de Angulo-Pr., diretamente subordinada ao Prefeito e ao seu eventual substituto com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situação de emergência ou de estado de calamidade pública. Art. 2o - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de estado e calamidade pública ou situação de emergência. Art. 3o - A COMDEC manterá os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art. 4o - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema estadual de Defesa Civil. Art. 5o - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa Civil. Art. 6o - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. T - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. 19 C G C 9 5 * 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 • FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á PREFEIT URA M U N I C I P A L DE ÂNGULO Art. 8o - A COM DEC compor-se-á de: I -Presidência II -Secretaria III- Conselho Técnico IV- Conselho Comunitário Art. 9o - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma. Art. 10° - O Conselho Técnico será composto pelo Secretário de Planejamento, Secretário de Administração, Secretário de Esportes e Cultura, Secretário de Educação e Agente de Saneamento. Art. 1 Io - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art. 12o- O Conselho Comunitário será composto pelo Presidente da Promoção Humana de Ângulo, Presidente da Comissão de Finanças da Paróquia São João Batista, Representante das Igrejas Evangélicas de Ângulo, Diretor do Colégio Estadual e Representante dos Agricultores de Ângulo. Art. 13 - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 14° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ângulo,04 de Dezembro de 1997 DOS SANTOS Municipal 20