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norma nº 186/1997

Tipo Lei
Número / Ano 186 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaCRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC
native_id185

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C G C 9 5 * 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
P R E F E IT U RA M U N I C I P A L DE ÂNGULO
LEI Nn 186/97
Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do 
Município de Ângulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO aprovou e eu, Prefeito do Município de 
Ângulo, sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do
A
Município de Angulo-Pr., diretamente subordinada ao Prefeito e ao seu eventual substituto com 
a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situação de 
emergência ou de estado de calamidade pública.
Art. 2o - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de 
medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão 
sujeitas as populações, em decorrência de estado e calamidade pública ou situação de 
emergência.
Art. 3o - A COMDEC manterá os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e 
federais, estreito intercâmbio com objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para 
esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
Art. 4o - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão 
integrante do Sistema estadual de Defesa Civil.
Art. 5o - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos 
de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa Civil.
Art. 6o - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no 
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. T - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a 
COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal.
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C G C 9 5 * 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 • FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
PREFEIT URA M U N I C I P A L DE ÂNGULO
Art. 8o - A COM DEC compor-se-á de:
I -Presidência
II -Secretaria
III- Conselho Técnico
IV- Conselho Comunitário
Art. 9o - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo 
Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma.
Art. 10° - O Conselho Técnico será composto pelo Secretário de Planejamento, 
Secretário de Administração, Secretário de Esportes e Cultura, Secretário de Educação e 
Agente de Saneamento.
Art. 1 Io - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente.
Art. 12o- O Conselho Comunitário será composto pelo Presidente da Promoção 
Humana de Ângulo, Presidente da Comissão de Finanças da Paróquia São João Batista, 
Representante das Igrejas Evangélicas de Ângulo, Diretor do Colégio Estadual e Representante 
dos Agricultores de Ângulo.
Art. 13 - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais 
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer 
espécie gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de 
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 14° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ângulo,04 de Dezembro de 1997
DOS SANTOS 
Municipal
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