br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 187/1997

Tipo Lei
Número / Ano 187 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DA ÁREA URBANA PARA CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
native_id186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE ÂNGULO
CGC 95.642.286/0001-15
Avenida Valérjo Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 ___— ____A N G U L O — P A R A N Á
LEI N° 187/97
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de 
Valores (valor do metro quadrado de 
terrenos e edificações) da área 
urbana, para fins de cálculo de IPTU 
e ITBI para o exercício de 1998.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do 
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte
LEI
Art 1o)- Fica atualizada a Planta Genérica de 
Valores (Valor do Metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo 
do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 1998.
§ 1o - Os valores do metro quadrado (M2) de 
edificações são os abaixo relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO
-Alvenaria de 1a ............
- Alvenaria de 2a...........
- Alvenaria de 3a............
- Madeira de 1a................
- Madeira de 2a.............
- Madeira de 3a ..............
EM R$
.50.66
.32.30
.18.37
..18.37
..13.93
...9.18
EM UFM
..1.74
..1.11
..0.63
..0.63
„0.48
.0.32
§ 2o - Os valores do metro quadrado (M2) de 
terrenos, são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e 
fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue:
SETORES
- Setor 01.
- Setor 02.
- Setor 03
- Setor 04.
- Setor 05.
EM R$
...0.64 
....0.95 
...1.27 
... 1.61 
... 1.61
EM UFM
..0.022
..0.033
..0.044
.0.055
„0.055
C G C 95 i642. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
Avenida Valério Osmar Estevão, n" 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE ÂNGULO
SETORES................................................................. EM R$
-S etor 06 ......................................................................... 1.61
-S etor 0 7 ......................................................................... 1.61
-S etor 0 8 .........................................................................2.22
- Setor 0 9 .........................................................................2.22
- Setor 10.........................................................................2.56
- Cidade de Valência....................................................0.47
EM UFM
..0.055
..0.055
..0.076
.0.076
.0.088
..0.016
Art 2°)- Os valores citados no artigo anterior, 
serão corrigidos de acordo com a Unidade Fiscal Municipal - UFM.
Art. 3°)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, em 04de Dezembro de 1997

open original →