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norma nº 3/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo de Ângulo-PR.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO À
PANDEMIA DA COVID-19 NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DE ÂNGULO-PR. O Presidente do Poder Legislativo do Município de Ângulo, Estado do
Paraná, usando suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de
conformidade com o Regimento Interno da Casa, promulga o presente Decreto
Legislativo:
CONSIDERANDO ainda a necessidade da tomada de medidas com o
propósito de evitar o contato direto ou aglomeração de pessoas,
D E C R E T A
Art. 1.º Ficam adotadas as medidas abaixo relacionadas, no período de 01
a 15 de março de 2021, como forma de prevenção da proliferação da COVID-19.
§1º Restringir o atendimento externo da Câmara Municipal, que será
realizado somente mediante prévia programação, nos casos de urgência e
relevância, e com agendamento das 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00 via e-mail,
whatsapp, telefone, pelos seguintes contatos:
I - Presidente: Odirlei Zavatini, Fone/Whatsapp: (44) 99988-8863, e-mail:
angulo-presidente@angulo.pr.leg.br;
II – Oficial Administrativo: Alexisandri Ferreira, Fone/Whatsapp: (44)
99810-1023, e-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br. §2º Determinar que os protocolos de documentos endereçados à Câmara Municipal de Ângulo sejam feitos por meio eletrônico, através do e-mail:
angulo-protocolo@angulo.pr.leg.br, cujo recebimento será confirmado pelo servidor
Alexisandri Ferreira, através de resposta ao e-mail encaminhado, a qual constituirá
o comprovante do protocolo.
§3º Estabelecer que, em caso de impossibilidade do envio por meio
eletrônico, os documentos poderão ser enviados por carta, com aviso de
recebimento – AR, para o endereço Câmara Municipal de Ângulo, Rua Orlando
Batista da Silveira, 01 – Centro - CEP 86.755-000 – ÂNGULO/PR, caso em que o
AR assinado por servidor deste Poder Legislativo constituirá o comprovante do
protocolo.
§4º Liberar do comparecimento nas dependências do Legislativo, os
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
servidores para cumprirem as obrigações dos serviços essenciais de forma online, para executarem teletrabalho (homeoffice), no que couber, devendo ficar disponíveis
para eventual necessidade de comparecimento ao serviço, através do agendamento
ou a pedido do Presidente, sem prejuízo nos respectivos vencimentos.
§5º Suspender a presença de público externo nas sessões desta Câmara
Municipal, sendo permitida em Plenário somente a presença de Vereadores,
servidores no exercício de suas funções e profissionais da imprensa.
§6º Cancelar as reservas efetuadas e suspender novas reservas para o uso
do Plenário da Casa.
§7º Cancelar as homenagens de toda e qualquer natureza designadas para
o Plenário e suspender novas homenagens.
§8º Suspender o controle de ponto biométrico dos servidores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
sendo afixado no quadro de editais do Legislativo Municipal e posteriormente
enviado ao Órgão Oficial de Publicação do Município.
Câmara Municipal de Ângulo, 24 de fevereiro de 2.021
Presidente da Câmara Municipal

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