| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 016/1993 |
| native_id | 19 |
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CGC 95.642.266/000 1-15 RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á " LEI nc 019/93. SÚMULA: Altera a redação do Artigo 1® da Lei n« 016/93. A CÂMARA MUMICIFAL DE ÂNGULO, ESTADO D0 PARANÁ, APROyOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE i LEI . , Art. 1«)- 0 Art. is, da Lei n» 016/93, de 02 de Junho de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Credito Adicional Eapecial no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois bilhões de cruzeiros), para atender despesa na aquisição de um terreno e construção de uma Escola Creche, com área de 564-,25 metros quadrados, na seguinte do.taçao: 0700------DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0702------Serviços da Educação da Criança de 0 a 6 anos. 0702-08411901.36 - Aquisição de um terreno e construção de uma EscolaCreche, 4*1,1.0.00.00 - obras e instalações..2.000.000.000,00 (Dois bilhões de cruzeiros) Art. 2fi)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em comtrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EM 30 DE JUNHO DE L.993. ÂNGELO DE ADÉLIO MARÓSTIC L Prefeito Municipal