| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1998 |
| Date | 1998-04-16 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART.61, DA LEI MUNICIPAL Nº 029/93 |
| native_id | 190 |
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C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Av* Vaíério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N A — PREFEITURA MUNIÇlPAL DE ÂNGULO — LEI N° 191/98 SÚMULA: Altera redação do art. 61, da Lei Municipal n° 029/93. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A rt Io)- O artigo 61 da Lei Municipal n° 029/93, de 29-09-93, que cria o Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo, passa a vigorar com a seguinte redação: “A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de qualquer importância devidas ao Instituto serão feitas a Instituições Financeiras Oficiais, até o dia dez subseqüente ao vencimento das mesmas”. Art. 2°)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 16 de abril de 1.998. / /