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norma nº 191/1998

Tipo Lei
Número / Ano 191 / 1998
Date 1998-04-16
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART.61, DA LEI MUNICIPAL Nº 029/93
native_id190

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C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
Av* Vaíério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N A
— PREFEITURA MUNIÇlPAL DE ÂNGULO —
LEI N° 191/98
SÚMULA: Altera redação do art. 61, da Lei 
Municipal n° 029/93.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
A rt Io)- O artigo 61 da Lei Municipal n° 029/93, 
de 29-09-93, que cria o Instituto de Previdência e Assistência do Município de 
Ângulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A arrecadação e o recolhimento das contribuições 
e de qualquer importância devidas ao Instituto serão feitas a Instituições 
Financeiras Oficiais, até o dia dez subseqüente ao vencimento das mesmas”.
Art. 2°)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 16
de abril de 1.998.
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