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norma nº 192/1998

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE 1998
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C G C 9 5 ; 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
Av» Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO —
LEI N." 192/98
Autoriza o Executivo a abertura de Crédito Adicional 
Especial, no Orçamento Programa do Município de 1998.
A CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, Estado do Paraná. 
Aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art. l.° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no corrente exercicío financeiro, um Crédito Adicional Especial, até o limite de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a atender despesas nas seguintes dotações:
500 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0504 - Divisão de Serviços Gerais
0504.03070212.013 - Manutenção e Conservação de Próprios Públicos Municipais
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................... R$ 30.000,00
0700
0702
0702.13754282.055
3.2.2.4.00. 00
0703
0703.10573171.023
4.2.1.0. 00.00
- DEPARTAMENTO DE SAUDE E SERVIÇO SOCIAL
- Divisão de Saúde
- Manutenção dos Serviços de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
- Transferencias a Instituições Muitigovernamentais........R$ f 0.000,00
- Divisão de Serviços Sociais
- Aquisição de Terrenos para Construção de Vilas Rurais
- Aquisição de Imóveis......................................................R$ 80.000,00
Art. 2 °) O mencionado Crédito Adicional aberto por esta Lei, será 
coberto pelo cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentarias.
0500 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0503 - Divisão de Recursos Humanos
0503.14800212.010 - Serviços de Recrutamento, e Controle do Pessoal
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos............................................ R$ 5.000,00
0504 - Divisão de Serviços Gerais
0504.03070212.013 - Manutenção e Conservação de Próprios Públicos Municipais
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO —
CGC 95.642.286/0001-15
Av* Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
3.1.1.1.01.07 - Vencimentos e Vantagens do Pessoal.............................R$ 10.000,00
0504.11623461.002 - Promoção a Instalação de Indústrias
4.1.1.0. 00.00 - Obras e Instalações.......................................................... R$ 10.000,00
0700 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0702 - Divisão de Saúde
0702.13754282.022 - Manutenção do Núcleo Integrado de Saúde
4.1.2.0. 00.00 - Equipamentos e Material Permanente................................R$ 4.000,00
0900 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
0903 - Divisão de Esportes
0903.08462281.010 -Conclusão do Ginásio de Esporte Municipal
4.1.1.0. 00.00 - Obras e Instalações...........................................................R$10.000,00
0803 - Divisão de Ensino Pré Escolar
1000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV URBANOS
1002 - Divisão de Obras
1002.10583232.041 - Manutenção dos Serviços de Obras e da Fiscalização
3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo....................................................... R$ 10.000.00
1004 - Divisão do Serviço Rodoviário Municipal
1004.16885341.021 - Construção de Pontes e Bueiros
4.1.1.0. 00.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 12.000,00
1004.16885342.048 - Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal
3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo..........................................................RS 5.000,00
3 1.3.2.00,00 - Outros Serviços e Encargos............................................R$ 5.000,00
4.1.2.0. 00.00 - Equipamentos e Material Permanentes.......................... R$ 10.000,00
1100 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1101 - Gabinete do Diretor
1101.04181112.050 - Transferências aEMATER
3.2.2.2.00. 00 - Transferências a estados e ao Distrito Federal................. R$ 8.000,00
1102 - Divisão de Agricultura e Pecuária
1102.04140802.051 - Manutenção do Viveiro Municipal
3.1 1.1.01.07 - Vencimentos e Vantagens do Pessoal.............................. R$ 3.000,00
3.1.2.0. 00 00 - Material de Consumo........................................................R$ 8.000,00
3.1.3.1.00. 00 - Remuneração de Serviços Pessoais................................R$ 5.000,00
4.1.2.0. 00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................R$ 3.000,00
1102.04160972.053 - Manutenção do Matadouro Municipal
3.1.1.1.01.07 - Vencimentos e Vantagens do Pessoal................... ......R$ 4.500,00
3 1.2.0.00.00 - Material de Consumo...................................................... R$3.500,00
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO —
C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 00 1 - 1 5
Av* Valório Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 8 6 7 5 5 -0 0 0 — Â N G U L O — P A R A N Á
3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos.............................................RS 1.500.00
4.1.2.0. 00.00 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 2.500,00
Art. 3 °) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4 o)Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO EM 30 DE ABRIL DE 1998

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