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norma nº 195/1998

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 1998
Date 1998-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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C G C 9 5 ; 6 4 2 . 2 8 6 / O 0 O 1 - 1 5
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO —
Av* Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
LEI N° 195/98
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o ano de 1999 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. Io)- Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e 
prioridades da Administração Pública Municipal, para elaboração do 
Orçamento relativo ao exercício de 1.999.
Art. 2o)- Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e 
despesas serão estimadas e fixadas tomando-se por base os valores vigentes 
em agosto de 1998.
Art. 3°)- A manutenção das atividades, bem como a 
conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações 
de expansão e novas obras.
Art 4°)- Os projetos em fase de construção, terão preferência 
sobre os projetos novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida da 
Prefeitura.
Art. 5°)- Serão assegurados os recursos necessários para as 
despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos relacionados 
com as metas e prioridades estabelecidas nesta lei.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES
Art. 6°)- Ficam consideradas como metas prioritárias, a serem 
observadas na elaboração da Proposta Orçamentária para 1999, as abaixo 
discriminadas por área de atuação.
1- LEGISLATIVO
• Proporcionar e garantir o funcionamento do Legislativo Municipal;
• Aquisição de móveis e equipamentos para a Câmara Municipal.
• Aquisição de linha telefônica para a Câmara Municipal.
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CGC 95*642.286/0001-15
Av* Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 2564133 - FAX (044) 256-1196
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2- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
• Oferecer condições para o bom funcionamento dos diversos órgãos da 
administração municipal e assegurar todas as suas metas e objetivos;
• Treinamento de recursos humanos;
• Promover ações administrativas de conservação e ampliação do próprio 
público;
• Aquisição de móveis e equipamentos para a administração;
• informatização de órgãos da administração;
• Elaboração do Plano Diretor do Município;
• Atualização do Cadastro Imobiliário, Social e Econômico;
• Atualização da dívida pública municipal.
3- AGRICULTURA
• Adequação de estradas, miero-bacias e drenagem;
• Construção de Viveiro de Mudas Silvestres;
• Aquisição de Equipamentos agrícolas;
• Ampliação do Matadouro Municipal;
• Convênios com a Emater;
• Construção de abastecedouros comunitários.
• Garantir a realização de programas visando manter o fomento agropecuário.
4- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
• Participar da manutenção da Polícia Civil, objetivando o desempenho 
contínuo dos direitos e deveres do cidadão;
• Manter e incrementar a execução do serviço de Alistamento Militar no 
município;
• Adquirir móveis e equipamentos para a Delegacia de Polícia.
5- EDUCAÇÃO E CULTURA
• Adquirir bens proporcionando melhorias, condições para o desenvolvimento 
das ações relativas ao Ensino Fundamental;
• Prestar todos os atendimentos necessários em treinamentos de professores, 
merenda escolar e transporte de alunos, para garantir a íreqüência e o 
aprendizado;
• Participação e apoio na manutenção e incentivo ao esporte amador;
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• Participação em eventos culturais;
• Participação e apoio na manutenção educacional da criança de 0 a 6 anos e 
na educação especial;
• Promoção e incentivo à municipalização do ensino;
• Construção de uma Escola Municipal;
• Ampliação da Creche Municipal;
• Construção de uma Escola Profissionalizante;
• Aquisição de veículos escolares;
• Finnar convênio para reforma da Escola Estadual;
• Remodelação do Estádio Municipal;
• Construção da Biblioteca Municipal;
• Construção da Casa da Cultura;
• Construção de campos de Futebol Suíço.
06- HABITAÇÃO E URBANISMO
• Elaborar projetos e conjuntamente com os em andamento, efetuar obras de 
infra-estrutura como: meio-fio, sargetas e calçadas;
• Construção de casas populares na zona urbana;
• Construção de casas populares na zona rural;
• Efetuar extensão de redes de energia elétrica e iluminação pública na cidade
A
de Angulo e na zona rural;
• Executar pavimentação de vias urbanas com: galerias de águas pluviais, 
meio-fio, sarjetas, calçadas e asfalto;
• Construção de praças, parques e jardins;
• Aquisição de equipamentos para limpeza pública.
7- INDÚSTRIA E COMÉRCIO
• Fomentar o desenvolvimento industrial e comercial no Município, apoiando 
a iniciativa privada, com o fim de privilegiar a geração de empregos;
• Construção do Distrito Industrial.
8- SAÚDE E SANEAMENTO
• Estabelecer diretrizes, executar e supervisionar ações que visem promover 
assistência médica preventiva e curativa, através da infra-estrutura 
existente.
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• Impiantar ações de controle de doenças transmissíveis, prevenção e 
assistência odontológica e materno-infantil à população.
• Aquisição de equipamentos para o Núcleo Integrado de Saúde;
• Ampliação do Núcleo Integrado de Saúde;
• Construção de 5.000 metros de rede de abastecimento de água;
• Tratamento do lixo domiciliar;
• Promover a manutenção do Conselho Municipal de Saúde.
9- TRANSPORTES
• Readequação, conservação e cascalhamento de estradas vicinais;
• Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para o serviço rodoviário 
municipal;
• Construção de pontes, aterros e bueiros.
10- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
• Promover atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos;
• Construir e continuai- obras, reformar e reequipar unidades voltadas à 
assistência social;
• Apoio aos programas habitacionais paia famílias de baixa renda;
• Construção do Centro de Convivência dos Idosos;
• Promover a manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e do Conselho Municipal da Assistência Social.
CAPÍTULO III
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Art. 7")- O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e as 
despesas da administração direta, de modo a evidenciar as políticas e 
programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da 
anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 8°)- Na elaboração da proposta orçamentária deverão ser 
consideradas as admissões de pessoal, concessão de vantagens, aumento de 
remuneração, criação e alteração de estrutura, bem como implantação de 
planos de cargos de salários, observados os dispositivos constitucionais e na 
legislação pertinente.
— P RE FEITURA MU NIC IPAL DE ÂNGULO —
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Art. 9o)- O Município fica obrigado a atualizar sua legislação 
tributária para o exercício de 1999
Art. 10)- Para efeitos de programação e execução orçamentária, 
devem ser consideradas prioritárias as despesas relativas a pessoal e encargos 
sociais, dividas públicas, contrapartida dos serviços essenciais do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. I I )- Caberá à Divisão de Finanças, a coordenação e 
elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei, bem como o controle de 
sua execução.
Art. 12)- Manter convênios com Órgãos Estaduais e Federais 
para garantir o crescimento e desenvolvimento de qualquer das áreas de 
atuação nos diversos órgãos da Administração Municipal.
Art. 13)- Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei 
Orçamentária que vise conceder dotações para instalação ou funcionamento de 
órgãos que não estejam legalmente constituídos.
Art. 14)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
1.998.
r￾Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 18 de junho de

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