| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1998 |
| Date | 1998-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 194 |
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C G C 9 5 ; 6 4 2 . 2 8 6 / O 0 O 1 - 1 5 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — Av* Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á LEI N° 195/98 Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1999 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. Io)- Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para elaboração do Orçamento relativo ao exercício de 1.999. Art. 2o)- Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e despesas serão estimadas e fixadas tomando-se por base os valores vigentes em agosto de 1998. Art. 3°)- A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras. Art 4°)- Os projetos em fase de construção, terão preferência sobre os projetos novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida da Prefeitura. Art. 5°)- Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta lei. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES Art. 6°)- Ficam consideradas como metas prioritárias, a serem observadas na elaboração da Proposta Orçamentária para 1999, as abaixo discriminadas por área de atuação. 1- LEGISLATIVO • Proporcionar e garantir o funcionamento do Legislativo Municipal; • Aquisição de móveis e equipamentos para a Câmara Municipal. • Aquisição de linha telefônica para a Câmara Municipal. — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — CGC 95*642.286/0001-15 Av* Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 2564133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á 2- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO • Oferecer condições para o bom funcionamento dos diversos órgãos da administração municipal e assegurar todas as suas metas e objetivos; • Treinamento de recursos humanos; • Promover ações administrativas de conservação e ampliação do próprio público; • Aquisição de móveis e equipamentos para a administração; • informatização de órgãos da administração; • Elaboração do Plano Diretor do Município; • Atualização do Cadastro Imobiliário, Social e Econômico; • Atualização da dívida pública municipal. 3- AGRICULTURA • Adequação de estradas, miero-bacias e drenagem; • Construção de Viveiro de Mudas Silvestres; • Aquisição de Equipamentos agrícolas; • Ampliação do Matadouro Municipal; • Convênios com a Emater; • Construção de abastecedouros comunitários. • Garantir a realização de programas visando manter o fomento agropecuário. 4- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA • Participar da manutenção da Polícia Civil, objetivando o desempenho contínuo dos direitos e deveres do cidadão; • Manter e incrementar a execução do serviço de Alistamento Militar no município; • Adquirir móveis e equipamentos para a Delegacia de Polícia. 5- EDUCAÇÃO E CULTURA • Adquirir bens proporcionando melhorias, condições para o desenvolvimento das ações relativas ao Ensino Fundamental; • Prestar todos os atendimentos necessários em treinamentos de professores, merenda escolar e transporte de alunos, para garantir a íreqüência e o aprendizado; • Participação e apoio na manutenção e incentivo ao esporte amador; CGC 95*642.286/0001-15 Av* Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — • Participação em eventos culturais; • Participação e apoio na manutenção educacional da criança de 0 a 6 anos e na educação especial; • Promoção e incentivo à municipalização do ensino; • Construção de uma Escola Municipal; • Ampliação da Creche Municipal; • Construção de uma Escola Profissionalizante; • Aquisição de veículos escolares; • Finnar convênio para reforma da Escola Estadual; • Remodelação do Estádio Municipal; • Construção da Biblioteca Municipal; • Construção da Casa da Cultura; • Construção de campos de Futebol Suíço. 06- HABITAÇÃO E URBANISMO • Elaborar projetos e conjuntamente com os em andamento, efetuar obras de infra-estrutura como: meio-fio, sargetas e calçadas; • Construção de casas populares na zona urbana; • Construção de casas populares na zona rural; • Efetuar extensão de redes de energia elétrica e iluminação pública na cidade A de Angulo e na zona rural; • Executar pavimentação de vias urbanas com: galerias de águas pluviais, meio-fio, sarjetas, calçadas e asfalto; • Construção de praças, parques e jardins; • Aquisição de equipamentos para limpeza pública. 7- INDÚSTRIA E COMÉRCIO • Fomentar o desenvolvimento industrial e comercial no Município, apoiando a iniciativa privada, com o fim de privilegiar a geração de empregos; • Construção do Distrito Industrial. 8- SAÚDE E SANEAMENTO • Estabelecer diretrizes, executar e supervisionar ações que visem promover assistência médica preventiva e curativa, através da infra-estrutura existente. — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — CGC 95i642.286/0001»*l5 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á • Impiantar ações de controle de doenças transmissíveis, prevenção e assistência odontológica e materno-infantil à população. • Aquisição de equipamentos para o Núcleo Integrado de Saúde; • Ampliação do Núcleo Integrado de Saúde; • Construção de 5.000 metros de rede de abastecimento de água; • Tratamento do lixo domiciliar; • Promover a manutenção do Conselho Municipal de Saúde. 9- TRANSPORTES • Readequação, conservação e cascalhamento de estradas vicinais; • Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para o serviço rodoviário municipal; • Construção de pontes, aterros e bueiros. 10- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA • Promover atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos; • Construir e continuai- obras, reformar e reequipar unidades voltadas à assistência social; • Apoio aos programas habitacionais paia famílias de baixa renda; • Construção do Centro de Convivência dos Idosos; • Promover a manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal da Assistência Social. CAPÍTULO III DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Art. 7")- O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e as despesas da administração direta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 8°)- Na elaboração da proposta orçamentária deverão ser consideradas as admissões de pessoal, concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação e alteração de estrutura, bem como implantação de planos de cargos de salários, observados os dispositivos constitucionais e na legislação pertinente. — P RE FEITURA MU NIC IPAL DE ÂNGULO — CGC 95*642.286/0001*15 Av* Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755*000 ~ Â N G U L O — P A R A N Á Art. 9o)- O Município fica obrigado a atualizar sua legislação tributária para o exercício de 1999 Art. 10)- Para efeitos de programação e execução orçamentária, devem ser consideradas prioritárias as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, dividas públicas, contrapartida dos serviços essenciais do Município. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. I I )- Caberá à Divisão de Finanças, a coordenação e elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei, bem como o controle de sua execução. Art. 12)- Manter convênios com Órgãos Estaduais e Federais para garantir o crescimento e desenvolvimento de qualquer das áreas de atuação nos diversos órgãos da Administração Municipal. Art. 13)- Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que vise conceder dotações para instalação ou funcionamento de órgãos que não estejam legalmente constituídos. Art. 14)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1.998. rEdifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 18 de junho de