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norma nº 1339/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1339 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no exercício de 2021, no valor de R$ 270.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N2 1339/2021 - de 24-11/2021
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2021 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2021, Lei Municipal N2 1275/2020, de
11/11/2020, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 270.000,00
(Duzentos e Setenta Mil Reais], destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07
07.003
07.003.10.301.0009.2.023
275 - 3.3.90.39.00.00 31494
SECRETARIA DE SAÚDE
FONDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGOLO
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 270.000,00
Total Suplementação: 270.000,00
Art. 22 - Para atender o disposto no Artigo l2 desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l2, Inciso II da Lei Federal
N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S)
1.7.1.8.99.1.1.99.08 - Outras Transferências da União -
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Básica em Saúde - Emenda Parlamentar
FONTE VALOR
31494 270.000,00
TOTAL 270.000,00
Art. 3e - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
MÊS DE NOVEMBRO DE 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 24 DIAS DO

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