| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE 1998. |
| native_id | 195 |
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Av. Valérío Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N A — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 LEI N.° 196/98 Súmula: Autoriza o Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa do Município de 1998. A CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, Estado do Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1 ° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a atender despesas nas seguintes dotações: 1100 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1102 - Divisão de Agricultura e Pecuária 1102.04140781.024 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Agrícola 4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........................... R$ 70.000,00 Art. 2 °) O mencionado Crédito Adicional aberto por esta Lei, será coberto pelo cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentarias: 0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 0101 - Legislativo Municipal 0101.01010012.001 - Manutenção do Legislativo Municipal 3 1.2.0.00.00 - Material de Consumo......................................................................R$ 2.500,00 3.1.3.1.00. 00 - Remuneração de Serviços Pessoais..................................R$ 1.000,00 3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos............................................................R$ 1.500,00 0200 - GABINETE DO PREFEITO 0201 - Gabinete do Prefeito 0201.03070202.002 - Supervisão e Coordenação do Município 3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo.....................................................................RS 5.000,00 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — CGC 95.642.286/OOOI-15 Av* Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256^1196 C E P «6755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á 0500 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0502 - Divisão de Licitações, Compras e Almoxarifado 0502.03070211.001 - Aquisição de Imóveis para a Administração 4 2 1 0 00.00 - Aquisição de Imóveis........................................................RS 1.500.00 0503 - Divisão de Recursos Humanos 0503.14800212.010 - Serviços de Recrutamento, e Controle do Pessoal 3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos..............................................R$ 5.000,00 0504 - Divisão de Serviços Gerais 0504.03070212.013 - Manutenção e Conservação de Próprios Públicos Municipais 4.1.2.0. 00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 2.000,00 0504.11623461.002 - Promoção a Instalação de Indústrias 4.2.1.0. 00.00 - Aquisição de Imóveis....................................................... R$ 4.500,00 0700 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 0703 - Divisão de Serviços Sociais 0703.15814832.025 - Manutenção de Creche Municipal 3.1.1.1.01.07 - Vencimentos e Vantagens do Pessoal............................... R$ 4.000,00 3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo.........................................................RS 2.000,00 3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos.............................................. RS 1.500,00 0703.15814862.026 - Serviços Sociais no Município 4.1.2.0. 00.00 - Equipamentos e Material Permanente.............................. R$ 2.000,00 0800 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 0802 - Divisão de Ensino Fundamental 0802.08421872.028 - Erradicação do Analfabetismo 3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo.......................................................................R$ 4.000,00 3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos............................................................ R$ 2.500,00 0802.08421882.029 - Manutenção do Ensino Regular 3 1 3.1.00.00 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................R$ 4.000,00 3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos............................................................ R$ 3.000,00 4.1.2.0. 00 00 - Equipamentos e Material Permanente............................................ R$ 5.000,00 0802.08421882.030 - Encargos Fundo Manutenção Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério EC - 14/96 3.1.1.1.01.07 - Vencimentos e Vantagens do Pessoal.............................R$ 4.500,00 3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo......................................................................R$ 4.500,00 3.1.3.1.00. 00 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................ R$ 4.500,00 3.1.3.2.00 00 - Outros Serviços e Encargos............................................................ R$ 4.500,00 3.2.5.3.00. 00 - Salário Família.................................................................................R$ 1.000,00 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — CGC 95,642.286/0001-15 Av* Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á Art. 3 o) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o) Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO d a pr e fe it u r a MUNICIPAL DE ANGJJJX) EM 22 DE JUNHO DE 1998 EFF^SOl^^VIER^DOS SANTOS Prefeiter svtunicipí