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norma nº 196/1998

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 1998
Date 1998-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE 1998.
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Av. Valérío Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N A
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO —
C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
LEI N.° 196/98
Súmula: Autoriza o Executivo a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento Programa do Município de
1998.
A CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, Estado do Paraná, 
Aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1 ° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, até o limite de R$
70.000,00 (setenta mil reais), destinados a atender despesas nas seguintes dotações:
1100 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1102 - Divisão de Agricultura e Pecuária
1102.04140781.024 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Agrícola
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........................... R$ 70.000,00
Art. 2 °) O mencionado Crédito Adicional aberto por esta Lei, será 
coberto pelo cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentarias:
0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101 - Legislativo Municipal
0101.01010012.001 - Manutenção do Legislativo Municipal
3 1.2.0.00.00 - Material de Consumo......................................................................R$ 2.500,00
3.1.3.1.00. 00 - Remuneração de Serviços Pessoais..................................R$ 1.000,00
3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos............................................................R$ 1.500,00
0200 - GABINETE DO PREFEITO
0201 - Gabinete do Prefeito
0201.03070202.002 - Supervisão e Coordenação do Município
3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo.....................................................................RS 5.000,00
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO —
CGC 95.642.286/OOOI-15
Av* Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256^1196
C E P «6755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
0500 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0502 - Divisão de Licitações, Compras e Almoxarifado
0502.03070211.001 - Aquisição de Imóveis para a Administração
4 2 1 0 00.00 - Aquisição de Imóveis........................................................RS 1.500.00
0503 - Divisão de Recursos Humanos
0503.14800212.010 - Serviços de Recrutamento, e Controle do Pessoal
3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos..............................................R$ 5.000,00
0504 - Divisão de Serviços Gerais
0504.03070212.013 - Manutenção e Conservação de Próprios Públicos Municipais
4.1.2.0. 00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 2.000,00
0504.11623461.002 - Promoção a Instalação de Indústrias
4.2.1.0. 00.00 - Aquisição de Imóveis....................................................... R$ 4.500,00
0700 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0703 - Divisão de Serviços Sociais
0703.15814832.025 - Manutenção de Creche Municipal
3.1.1.1.01.07 - Vencimentos e Vantagens do Pessoal............................... R$ 4.000,00
3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo.........................................................RS 2.000,00
3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos.............................................. RS 1.500,00
0703.15814862.026 - Serviços Sociais no Município
4.1.2.0. 00.00 - Equipamentos e Material Permanente.............................. R$ 2.000,00
0800 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0802 - Divisão de Ensino Fundamental
0802.08421872.028 - Erradicação do Analfabetismo
3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo.......................................................................R$ 4.000,00
3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos............................................................ R$ 2.500,00
0802.08421882.029 - Manutenção do Ensino Regular
3 1 3.1.00.00 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................R$ 4.000,00
3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos............................................................ R$ 3.000,00
4.1.2.0. 00 00 - Equipamentos e Material Permanente............................................ R$ 5.000,00
0802.08421882.030 - Encargos Fundo Manutenção Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério EC - 14/96
3.1.1.1.01.07 - Vencimentos e Vantagens do Pessoal.............................R$ 4.500,00
3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo......................................................................R$ 4.500,00
3.1.3.1.00. 00 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................ R$ 4.500,00
3.1.3.2.00 00 - Outros Serviços e Encargos............................................................ R$ 4.500,00
3.2.5.3.00. 00 - Salário Família.................................................................................R$ 1.000,00
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO —
CGC 95,642.286/0001-15
Av* Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
Art. 3 o) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4 o) Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO d a pr e fe it u r a MUNICIPAL DE ANGJJJX) EM 22 DE JUNHO DE 1998
EFF^SOl^^VIER^DOS SANTOS 
Prefeiter svtunicipí

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