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norma nº 1343/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1343 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2022, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
LEI N.º 1343/2021
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais
do Município, para fins de cálculo do
ITBI, os quais serão aplicados no
exercício de 2022, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR
(Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2022.
$ 1º - Os valores do alqueire paulista para cálculo do
ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade
Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2022, para os imóveis rurais do
município, são os abaixo relacionados:
Característica do terreno R$
- TERRA NUA MECANIZÁVEL....... 130.000,00
- TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA 300.000,00
Art. 2º) - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, em 15 de dezembro de 2021.

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