| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1998 |
| Date | 1998-08-20 |
| Ementa | REGULAMENTA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS, CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL 054/93 DE 31/12/93, REVOGA A LEI MUNICIPAL 181/97 DE 06/11/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 196 |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — CGC 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á LEI N° 197/98 SUMULA: Regulamenta a cobrança de Contribuição de Melhorias, constante na Lei Municipal 054/93, de 31/12/93, revoga a Lei Municipal 181/97 de 06/11/97 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io)- concede desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total da Contribuição de Melhorias, referente ao Edital 004/94, para pagamento à vista ou parcelado. Art. 2") O parcelamento máximo para o pagamento da Contribuição de Melhorias fica estipulado em até 30 (trinta) meses, com juros de 1% (um por cento) ao mês. Art. 3°)- Revoga todas as disposições da Lei n° 181/97 de 06 de novembro de 1997. Art. 4°y Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEÇPUKfL MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 20 DE AGOSTO DE 1.998.