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norma nº 1350/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1350 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesas do Município de Ângulo, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providencias. LOA-2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 — Cep 86755-000 — Ângulo — Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1350/2021 DE 27/12/2021
SÚMULA - Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Angulo, para o exercício financeiro de
2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Ângulo,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos
integrantes deste Projeto de Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da
Administração Direta, Indireta e Fundos do Município, estima a Receita e fixa a
Despesa em valores iguais a R$ 25.759.629,62 (Vinte e Cinco Milhões Setecentos e
Cinquenta e Nove Mil Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos).
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de
acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.057.030,25
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos
Concedidos -60.923,50
Contribuições 2.300.605,00
Contribuições - Descontos Concedidos -2.946,90
Receita Patrimonial 1.229.782,50
Receita Agropecuária 1/6:/,50
Receita de Serviços 746.130,00
Transferências Correntes 20.962.633,77
Transferências Correntes - Deduções FUNDEB -3.298.229,00
Receitas de Capital 1.633.000,00
Alienação de Bens 70.000,00
Transferências de Capital 1.563.000,00
Receitas Correntes 24.126.629,62
Outras Receitas Correntes 190.980,00
RESUMO
RECEITAS CORRENTES 24.126.629,62
RECEITAS DE CAPITAL 1.633.000,00
TOTAL 25.759.629,62
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 — Cep 86755-000 — Ângulo — Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo as
discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei, os quais apresentam sua
composição por Funções, Subfunções e Programas.
E CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
01 Legislativa 1.073.153,42 0,00 1.073.153,42
01.031 Ação Legislativa 1.073.153,42 0,00 1.073.153,42
01.031.0001 | PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS | 1.073.153,42 0,00 1.073.153,42
LEGISLATIVOS
04 Administração 3.696.523,94 180.527,17 3.877.051,11
04,122 Administração Geral 2.660.959,63 180.527,17 2.841.486,80
04.122.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO | 2.526.794,16 180.527,17 2.707.321,33
04.124 Controle Interno 73.675,00 0,00 73.675,00
04.124.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 73.675,00 0,00 73.675,00
05 Defesa Nacional 8.500,00 0,00 8.500,00
05.153 Defesa Terrestre 8.500,00 0,00 8.500,00
05.153.0016 | PROGRAMA DE ALISTAMENTO MILITAR 8.500,00 0,00 8.500,00
02 Judiciária 145.883,83 0,00 145.883,83
02.062 Defesa do Interesse Público no Processo 145.883,83 0,00 145.883,83
Judiciário
02.062.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 145.883,83 0,00 145.883,83
04.121 Planejamento e Orçamento 135.499,15 0,00 135.499,15
04.121.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 135.499,15 0,00 135.499,15
04.131 Comunicação Social 25.000,00 0,00 25.000,00
04.131.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 25.000,00 0,00 25.000,00
04.128 Formação de Recursos Humanos 7.903,31 0,00 7.903,31
04.128.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 7.903,31 0,00 H903;31
04.122.0005 PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL 48.783,16 0,00 48.783,16
04.126 Tecnologia da Informatização 181.105,00 0,00 181.105,00
04.126.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 181.105,00 0,00 181.105,00
25 Energia 199.384,56 67.217,87 266.602,43
25.752 Energia Elétrica 199.384,56 67.217,87 266.602,43
25.752.0022 | PROGRAMA ANGULO SUSTENTÁVEL 199.384,56 0,00 199.384,56
04.123 Administração Financeira 412.083,69 0,00 412.083,69
04.123.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 412.083,69 0,00 412.083,69
04.129 Administração de Receitas 189.848,16 0,00 189.848,16
04.129.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 189.848,16 0,00 189.848,16
28 Encargos Especiais 1.068.767,45 2.394,58 1.071.162,03
28.843 Serviço da Dívida Interna 600.021,00 0,00 600.021,00
28.843.0012 | PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS 495.835,00 0,00 495.835,00
28.846 Outros Encargos Especiais 468.746,45 2.394,58 471.141,03
28.846.0012 | PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS 468.746,45 2.394,58 471.141,03
99 Reserva de Contingência 1.771.998,15 0,00 1.771.998,15
99.999 Reserva de Contingência 111.798,15 0,00 111.798,15
99.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 111.798,15 0,00 111.798,15
10 Saúde 1.884.759,05 3.926.909,73 5.811.668,78
10.122 Administração Geral 57.805,35 0,00 57.805,35
10.122.0009 | PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS 57.805,35 0,00 57.805,35
08 Assistência Social 745.956,73 173.133,67 919.090,40
08.243 Assistência à Criança a ao Adolescente 154.945,43 0,00 154.945,43
08.243.0010 | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 154.945,43 0,00 154.945,43
10.301 Atenção Básica 1.600.648,22 3.733.517,52 5.334.165,74
10.301,0009 PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS 1.600.648,22 3.733.517,52 5.334.165,74
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 226.305,48 0,00 226.305,48
10.302.0009 PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS 226.305,48 0,00 226.305,48
10.304 Vigilância Sanitária 0,00 193.392,21 193.392,21
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Av. Valério Osmar Estevão, 72 — Cep 86755-000 — Ângulo — Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
10.304.0009 | PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS 0,00 193.392,21 193.392,21
08.122 Administração Geral 81.134,41 0,00 81.134,41
08.122.0010 | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 81.134,41 0,00 81.134,41
08.241 Assistência ao Idoso 10.450,00 0,00 10.450,00
08.241.0010 | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.450,00 0,00 10.450,00
08.244 Assistência Comunitária 499.426,89 173.133,67 672.560,56
08.244.0010 | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 499.426,89 178.138,67 672.560,56
12 Educação 293.453,52 4024071,08 4.317.524,60
12.122 Administração Geral 33.479,03 0,00 33.479,03
12.122.0011 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO 33.479,03 0,00 33.479,03
PARA A VIDA
12.364 Ensino Superior 31.350,00 0,00 31.350,00
12.364.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 31.350,00 0,00 31.350,00
12.361 Ensino Fundamental 85.640,82 2.579.198,76 2.664.839,58
12.361.0011 | PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO 85.640,82 2.579.198,76 2.664.839,58
PARA A VIDA
12.365 Educação Infantil 123.489,85 1.442.990,22 1.566.480,07
12.365.0011 | PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO 123.489,85 1.442990,22 1.566.480,07
PARA A VIDA
12.366 Educação de Jovens e Adultos 6.050,24 1.882,10 7.932,34
12.366.0011 | PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO 6.050,24 1.882,10 7.932,34
PARA A VIDA
12.367 Educação Especial 13.443,58 0,00 13.443,58
12.367.0011 | PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO 13.443,58 0,00 13.443,58
PARA A VIDA
04.122.0017 | PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 85.382,31 0,00 85.382,31
13 Cultura 318.893,59 0,00 318.893,59
13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e 10.450,00 0,00 10.450,00
Arqueológico
13.391.0017 | PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 10.450,00 0,00 10.450,00
18:392 Difusão Cultural 308.443,59 0,00 308.443,59
13.392.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 200.624,32 0,00 200.624,32
13.392.0004 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO 47.004,59 0,00 47.004,59
DESPORTO E LAZER
13.392.0017 | PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 60.814,68 0,00 60.814,68
04,127 Ordenamento Territorial 10.450,00 0,00 10.450,00
04.127.0008 | PROGRAMA DE URBANISMO 10.450,00 0,00 10.450,00
15 Urbanismo 2.337.862,78 510.625,80 2.848.488,58
15.451 Infra-Estrutura Urbana 648.262,68 52.154,47 700.417,15
15.451.0008 | PROGRAMA DE URBANISMO 648.262,68 52.154,47 700.417,15
15.452 Serviços Urbanos 1.689.600,10 458.471,33 2.148.071,43
15.452.0008 | PROGRAMA DE URBANISMO 912.382,03 303.811,33 1.216.193,36
17 Saneamento 641.973,09 0,00 641.973,09
17.512 Saneamento Básico Urbano 616.973,09 0,00 616.973,09
17.512.0008 | PROGRAMA DE URBANISMO 50.000,00 0,00 50.000,00
16 Habitação 50.000,00 0,00 50.000,00
16.482 Habitação Urbana 50.000,00 0,00 50.000,00
16.482.0008 | PROGRAMA DE URBANISMO 50.000,00 0,00 50.000,00
22 Indústria 40.000,00 0,00 40.000,00
22.661 Promoção Industrial 10.000,00 0,00 10.000,00
22.661.0013 | PROGRAMA DE APOIO A INSTALAÇÃO DE 10.000,00 0,00 10.000,00
INDÚSTRIAS
22.662 Produção Industrial 30.000,00 0,00 30.000,00
22.662.0005 | PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL 30.000,00 0,00 30.000,00
25.752.0008 | PROGRAMA DE URBANISMO 0,00 67.217,87 67.217,87
15.452.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 777.218,07 154.660,00 931.878,07
A io: Saneamento Básico Rural 25.000,00 0,00 25.000,00
17.511.0003 | PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE 25.000,00 0,00 25.000,00
RIQUEZA
a
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20 Agricultura 263.917,13 0,00 263.917,13
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 263.917,13 0,00 26391713
20.608.0003 | PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE 263.917,13 0,00 263.917,13
RIQUEZA
26 Transporte 79.763,06 0,00 79.763,06
26.782 Transporte Rodoviário 79.763,06 0,00 79.763,06
26.782.0015 | PROGRAMA DE APOIO AO 79.763,06 0,00 79.763,06
DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL
09 Previdência Social 165.348,30 1.640.000,00 1.805.348,30
09.272 Previdência do Regime Estatutário 165.348,30 1.640.000,00 1.805.348,30
09.272.0019 | PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA 165.348,30 1.640.000,00 1.805.348,30
MUNICIPAL
99.997 Reserva do Regime Próprio de 1.660.200,00 0,00 1.660.200,00
Previdência do Servidor ? RPPS
99.997.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.660.200,00 0,00 1.660.200,00
17.512.0020 PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DE 566.973,09 0,00 566.973,09
AGUA
28.843.0021 | PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS 104.186,00 0,00 104.186,00
18 Gestão Ambiental 142.203,36 0,00 142.203,36
18.122 Administração Geral 71.067,47 0,00 71.067,47
18.122.0018 PROGRAMA DE PROTEÇÃO E 71.067,47 0,00 71.067,47
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 71:135,89 0,00 71.135,89
18.541.0018 | PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PA A95,89 0,00 71.135,89
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
27 Desporto e Lazer 306.407,76 0,00 306.407,76
271,22 Administração Geral 79.713,09 0,00 79.713,09
27.122.0004 | PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO 79.713,09 0,00 79.713,09
DESPORTO E LAZER
27.812 Desporto Comunitário 226.694,67 0,00 226.694,67
27.812.0004 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO 226.694,67 0,00 226.694,67
DESPORTO E LAZER
TOTAL 15.234.749,72 10.524.879,90 25.759.629,62
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar
operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido por
determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total da
receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para compatibilizar as
despesas e a realização efetiva da receita, desde que autorizado pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante Lei específica.
Artigo 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64
autorizado, por Decreto, a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento
da Administração Direta, Indireta, Fundos, bem como o Legislativo até o limite de
20% (vinte por cento), do total da Despesa fixada, mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação parcial ou total de dotações.
S 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou
próprios dos projetos /atividades/operações especiais e das obras, bem como a
AL
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suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária,
individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do
exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações
definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais
abertos com base neste artigo.
$ 2º Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere
o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às
despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
Artigo 6º - O limite autorizado no artigo anterior não
será onerado quando o crédito se destinar a:
I - Atender insuficiência de dotações do grupo de
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação
de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa.
II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de
precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações;
HI - Atender despesas financiadas com recursos
vinculados a operações de créditos e convênios;
IV - Atender insuficiência de outras despesas de custeio
e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde,
Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas
funções;
Artigo 7º - Durante a Execução Orçamentária o
Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao
efeito do comportamento da receita a realizar, obedecendo a Lei de
Responsabilidade Fiscal nº 101/00, de 04 de maio de 2000.
Artigo 8º - A transferência de recursos do Tesouro
Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá
de autorização em Lei específica.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de
»
janeiro de 2022.
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Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, Estado do
Paraná, aos (27) vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de 2021.

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