| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesas do Município de Ângulo, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providencias. LOA-2022 |
| native_id | 1963 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 — Cep 86755-000 — Ângulo — Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1350/2021 DE 27/12/2021 SÚMULA - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Angulo, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Ângulo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos do Município, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a R$ 25.759.629,62 (Vinte e Cinco Milhões Setecentos e Cinquenta e Nove Mil Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.057.030,25 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos Concedidos -60.923,50 Contribuições 2.300.605,00 Contribuições - Descontos Concedidos -2.946,90 Receita Patrimonial 1.229.782,50 Receita Agropecuária 1/6:/,50 Receita de Serviços 746.130,00 Transferências Correntes 20.962.633,77 Transferências Correntes - Deduções FUNDEB -3.298.229,00 Receitas de Capital 1.633.000,00 Alienação de Bens 70.000,00 Transferências de Capital 1.563.000,00 Receitas Correntes 24.126.629,62 Outras Receitas Correntes 190.980,00 RESUMO RECEITAS CORRENTES 24.126.629,62 RECEITAS DE CAPITAL 1.633.000,00 TOTAL 25.759.629,62 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 — Cep 86755-000 — Ângulo — Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei, os quais apresentam sua composição por Funções, Subfunções e Programas. E CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL 01 Legislativa 1.073.153,42 0,00 1.073.153,42 01.031 Ação Legislativa 1.073.153,42 0,00 1.073.153,42 01.031.0001 | PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS | 1.073.153,42 0,00 1.073.153,42 LEGISLATIVOS 04 Administração 3.696.523,94 180.527,17 3.877.051,11 04,122 Administração Geral 2.660.959,63 180.527,17 2.841.486,80 04.122.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO | 2.526.794,16 180.527,17 2.707.321,33 04.124 Controle Interno 73.675,00 0,00 73.675,00 04.124.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 73.675,00 0,00 73.675,00 05 Defesa Nacional 8.500,00 0,00 8.500,00 05.153 Defesa Terrestre 8.500,00 0,00 8.500,00 05.153.0016 | PROGRAMA DE ALISTAMENTO MILITAR 8.500,00 0,00 8.500,00 02 Judiciária 145.883,83 0,00 145.883,83 02.062 Defesa do Interesse Público no Processo 145.883,83 0,00 145.883,83 Judiciário 02.062.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 145.883,83 0,00 145.883,83 04.121 Planejamento e Orçamento 135.499,15 0,00 135.499,15 04.121.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 135.499,15 0,00 135.499,15 04.131 Comunicação Social 25.000,00 0,00 25.000,00 04.131.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 25.000,00 0,00 25.000,00 04.128 Formação de Recursos Humanos 7.903,31 0,00 7.903,31 04.128.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 7.903,31 0,00 H903;31 04.122.0005 PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL 48.783,16 0,00 48.783,16 04.126 Tecnologia da Informatização 181.105,00 0,00 181.105,00 04.126.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 181.105,00 0,00 181.105,00 25 Energia 199.384,56 67.217,87 266.602,43 25.752 Energia Elétrica 199.384,56 67.217,87 266.602,43 25.752.0022 | PROGRAMA ANGULO SUSTENTÁVEL 199.384,56 0,00 199.384,56 04.123 Administração Financeira 412.083,69 0,00 412.083,69 04.123.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 412.083,69 0,00 412.083,69 04.129 Administração de Receitas 189.848,16 0,00 189.848,16 04.129.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 189.848,16 0,00 189.848,16 28 Encargos Especiais 1.068.767,45 2.394,58 1.071.162,03 28.843 Serviço da Dívida Interna 600.021,00 0,00 600.021,00 28.843.0012 | PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS 495.835,00 0,00 495.835,00 28.846 Outros Encargos Especiais 468.746,45 2.394,58 471.141,03 28.846.0012 | PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS 468.746,45 2.394,58 471.141,03 99 Reserva de Contingência 1.771.998,15 0,00 1.771.998,15 99.999 Reserva de Contingência 111.798,15 0,00 111.798,15 99.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 111.798,15 0,00 111.798,15 10 Saúde 1.884.759,05 3.926.909,73 5.811.668,78 10.122 Administração Geral 57.805,35 0,00 57.805,35 10.122.0009 | PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS 57.805,35 0,00 57.805,35 08 Assistência Social 745.956,73 173.133,67 919.090,40 08.243 Assistência à Criança a ao Adolescente 154.945,43 0,00 154.945,43 08.243.0010 | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 154.945,43 0,00 154.945,43 10.301 Atenção Básica 1.600.648,22 3.733.517,52 5.334.165,74 10.301,0009 PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS 1.600.648,22 3.733.517,52 5.334.165,74 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 226.305,48 0,00 226.305,48 10.302.0009 PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS 226.305,48 0,00 226.305,48 10.304 Vigilância Sanitária 0,00 193.392,21 193.392,21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 — Cep 86755-000 — Ângulo — Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 10.304.0009 | PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS 0,00 193.392,21 193.392,21 08.122 Administração Geral 81.134,41 0,00 81.134,41 08.122.0010 | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 81.134,41 0,00 81.134,41 08.241 Assistência ao Idoso 10.450,00 0,00 10.450,00 08.241.0010 | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.450,00 0,00 10.450,00 08.244 Assistência Comunitária 499.426,89 173.133,67 672.560,56 08.244.0010 | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 499.426,89 178.138,67 672.560,56 12 Educação 293.453,52 4024071,08 4.317.524,60 12.122 Administração Geral 33.479,03 0,00 33.479,03 12.122.0011 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO 33.479,03 0,00 33.479,03 PARA A VIDA 12.364 Ensino Superior 31.350,00 0,00 31.350,00 12.364.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 31.350,00 0,00 31.350,00 12.361 Ensino Fundamental 85.640,82 2.579.198,76 2.664.839,58 12.361.0011 | PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO 85.640,82 2.579.198,76 2.664.839,58 PARA A VIDA 12.365 Educação Infantil 123.489,85 1.442.990,22 1.566.480,07 12.365.0011 | PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO 123.489,85 1.442990,22 1.566.480,07 PARA A VIDA 12.366 Educação de Jovens e Adultos 6.050,24 1.882,10 7.932,34 12.366.0011 | PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO 6.050,24 1.882,10 7.932,34 PARA A VIDA 12.367 Educação Especial 13.443,58 0,00 13.443,58 12.367.0011 | PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO 13.443,58 0,00 13.443,58 PARA A VIDA 04.122.0017 | PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 85.382,31 0,00 85.382,31 13 Cultura 318.893,59 0,00 318.893,59 13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e 10.450,00 0,00 10.450,00 Arqueológico 13.391.0017 | PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 10.450,00 0,00 10.450,00 18:392 Difusão Cultural 308.443,59 0,00 308.443,59 13.392.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 200.624,32 0,00 200.624,32 13.392.0004 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO 47.004,59 0,00 47.004,59 DESPORTO E LAZER 13.392.0017 | PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 60.814,68 0,00 60.814,68 04,127 Ordenamento Territorial 10.450,00 0,00 10.450,00 04.127.0008 | PROGRAMA DE URBANISMO 10.450,00 0,00 10.450,00 15 Urbanismo 2.337.862,78 510.625,80 2.848.488,58 15.451 Infra-Estrutura Urbana 648.262,68 52.154,47 700.417,15 15.451.0008 | PROGRAMA DE URBANISMO 648.262,68 52.154,47 700.417,15 15.452 Serviços Urbanos 1.689.600,10 458.471,33 2.148.071,43 15.452.0008 | PROGRAMA DE URBANISMO 912.382,03 303.811,33 1.216.193,36 17 Saneamento 641.973,09 0,00 641.973,09 17.512 Saneamento Básico Urbano 616.973,09 0,00 616.973,09 17.512.0008 | PROGRAMA DE URBANISMO 50.000,00 0,00 50.000,00 16 Habitação 50.000,00 0,00 50.000,00 16.482 Habitação Urbana 50.000,00 0,00 50.000,00 16.482.0008 | PROGRAMA DE URBANISMO 50.000,00 0,00 50.000,00 22 Indústria 40.000,00 0,00 40.000,00 22.661 Promoção Industrial 10.000,00 0,00 10.000,00 22.661.0013 | PROGRAMA DE APOIO A INSTALAÇÃO DE 10.000,00 0,00 10.000,00 INDÚSTRIAS 22.662 Produção Industrial 30.000,00 0,00 30.000,00 22.662.0005 | PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL 30.000,00 0,00 30.000,00 25.752.0008 | PROGRAMA DE URBANISMO 0,00 67.217,87 67.217,87 15.452.0002 | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 777.218,07 154.660,00 931.878,07 A io: Saneamento Básico Rural 25.000,00 0,00 25.000,00 17.511.0003 | PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE 25.000,00 0,00 25.000,00 RIQUEZA a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 — Cep 86755-000 — Ângulo — Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 20 Agricultura 263.917,13 0,00 263.917,13 20.608 Promoção da Produção Agropecuária 263.917,13 0,00 26391713 20.608.0003 | PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE 263.917,13 0,00 263.917,13 RIQUEZA 26 Transporte 79.763,06 0,00 79.763,06 26.782 Transporte Rodoviário 79.763,06 0,00 79.763,06 26.782.0015 | PROGRAMA DE APOIO AO 79.763,06 0,00 79.763,06 DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL 09 Previdência Social 165.348,30 1.640.000,00 1.805.348,30 09.272 Previdência do Regime Estatutário 165.348,30 1.640.000,00 1.805.348,30 09.272.0019 | PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA 165.348,30 1.640.000,00 1.805.348,30 MUNICIPAL 99.997 Reserva do Regime Próprio de 1.660.200,00 0,00 1.660.200,00 Previdência do Servidor ? RPPS 99.997.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.660.200,00 0,00 1.660.200,00 17.512.0020 PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DE 566.973,09 0,00 566.973,09 AGUA 28.843.0021 | PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS 104.186,00 0,00 104.186,00 18 Gestão Ambiental 142.203,36 0,00 142.203,36 18.122 Administração Geral 71.067,47 0,00 71.067,47 18.122.0018 PROGRAMA DE PROTEÇÃO E 71.067,47 0,00 71.067,47 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 71:135,89 0,00 71.135,89 18.541.0018 | PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PA A95,89 0,00 71.135,89 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL 27 Desporto e Lazer 306.407,76 0,00 306.407,76 271,22 Administração Geral 79.713,09 0,00 79.713,09 27.122.0004 | PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO 79.713,09 0,00 79.713,09 DESPORTO E LAZER 27.812 Desporto Comunitário 226.694,67 0,00 226.694,67 27.812.0004 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO 226.694,67 0,00 226.694,67 DESPORTO E LAZER TOTAL 15.234.749,72 10.524.879,90 25.759.629,62 Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido por determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total da receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para compatibilizar as despesas e a realização efetiva da receita, desde que autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, mediante Lei específica. Artigo 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 autorizado, por Decreto, a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento da Administração Direta, Indireta, Fundos, bem como o Legislativo até o limite de 20% (vinte por cento), do total da Despesa fixada, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. S 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos projetos /atividades/operações especiais e das obras, bem como a AL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 — Cep 86755-000 — Ângulo — Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais abertos com base neste artigo. $ 2º Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Artigo 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa. II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; HI - Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios; IV - Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Artigo 7º - Durante a Execução Orçamentária o Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efeito do comportamento da receita a realizar, obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00, de 04 de maio de 2000. Artigo 8º - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá de autorização em Lei específica. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de » janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 — Cep 86755-000 — Ângulo — Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aos (27) vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de 2021.