| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1998 |
| Date | 1998-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR. |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — LEI N° 200/98 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR. A A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io)- Fica criado no âmbito municipal o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades executadas no município, visando o desenvolvimento florestal, a conservação e proteção florestal, a educação ambiental, a prevenção e combate aos incêndios florestais. Art. 2°)- Constituirão recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR: I - dotações orçamentárias do Município e créditos adicionais que lhe forem atribuídos; II- resultado operacional próprio; III- recursos oriundos de operações de crédito; IV- recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais; V- arrecadação proveniente de cobrança de taxas; VI- recursos oriundos da comercialização de mudas e essências florestais; VII- recursos oriundos da comercialização de matéria prima florestal proveniente da poda e corte de árvores da arborização urbana, hortos e florestas de produção municipais e outros; VIII- recursos oriundos de repasses financeiros provenientes do Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória; IX- produto de multas aplicadas em razão das infrações de caráter florestal e/ou ambiental; X - recursos oriundos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, nacionais ou internacionais; — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — CGC 95*642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á XI- recursos oriundos de repasses na participação do ICMS ecológico. XII- outros recursos a ele destinados, compatíveis com suas finalidades. Art. 3°)- Fica criada a Comissão Florestal Municipal no âmbito do Poder Executivo Municipal, destinada a analisar e aprovar anualmente as contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, e avaliar e/ou readequar anualmente o Projeto Florestal Municipal. § I - A Comissão Florestal Municipal será constituída por: I - um representante do Poder Executivo; II - um representante do Poder Legislativo; III- um representante do Colégio Estadual Basílio Pértsew; IV- um representante da EMATER; V - um representante dos consumidores de matéria prima de origem florestal. § II- A Comissão Florestai Municipal será presidida pelo representante do Poder Executivo, será regulamentada e constituída por indicação do Prefeito, através de Decreto Municipal. Art. 4°)- Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, se destinam a financiar a execução das ações definidas no Programa Florestas Municipais no âmbito do município, através do Projeto Floresta Municipal, tendo como órgão executor o Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, ouvida a Comissão Florestal Municipal. Art. 5o) - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, serão depositados no Banco do Estado do Paraná, em conta bancária específica, denominada CONTA FUNDEFLOR, a ser aberta e indicada pelo Poder Executivo Municipal e a ser movimentada pelo Diretor do Departamento Municipal de Finanças e Tesoureiro do FUNDEFLOR, obedecido o plano de aplicação e em consonância com as disposições desta Lei. *■ ■ — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — 111 . . ■■■'■■ ■— ■■ i —....... .. ■ ... , -----------------— C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á § I - O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, poderá ser operado com várias contas bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes. § H - A aprovação das contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, pela Comissão Florestal Municipal, não exclui a sua obrigação perante o Tribunal de Contas competente. Apt. $0)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. de 1.998. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 26 de outubro