br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 200/1998

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 1998
Date 1998-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR.
native_id198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO —
LEI N° 200/98
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal 
de Desenvolvimento e Conservação Florestal 
- FUNDEFLOR.
A
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io)- Fica criado no âmbito municipal o Fundo Municipal 
de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, destinado a 
financiar programas, projetos e atividades executadas no município, visando o 
desenvolvimento florestal, a conservação e proteção florestal, a educação 
ambiental, a prevenção e combate aos incêndios florestais.
Art. 2°)- Constituirão recursos do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR:
I - dotações orçamentárias do Município e créditos adicionais 
que lhe forem atribuídos;
II- resultado operacional próprio;
III- recursos oriundos de operações de crédito;
IV- recursos provenientes de convênios, contratos e outros 
ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, 
estaduais, nacionais ou internacionais;
V- arrecadação proveniente de cobrança de taxas;
VI- recursos oriundos da comercialização de mudas e essências 
florestais;
VII- recursos oriundos da comercialização de matéria prima 
florestal proveniente da poda e corte de árvores da 
arborização urbana, hortos e florestas de produção 
municipais e outros;
VIII- recursos oriundos de repasses financeiros provenientes do 
Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória;
IX- produto de multas aplicadas em razão das infrações de 
caráter florestal e/ou ambiental;
X - recursos oriundos de doações de pessoas físicas e/ou 
jurídicas, nacionais ou internacionais;
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO —
CGC 95*642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
XI- recursos oriundos de repasses na participação do ICMS 
ecológico.
XII- outros recursos a ele destinados, compatíveis com suas 
finalidades.
Art. 3°)- Fica criada a Comissão Florestal Municipal no âmbito 
do Poder Executivo Municipal, destinada a analisar e aprovar anualmente as 
contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - 
FUNDEFLOR, e avaliar e/ou readequar anualmente o Projeto Florestal 
Municipal.
§ I - A Comissão Florestal Municipal será constituída por:
I - um representante do Poder Executivo;
II - um representante do Poder Legislativo;
III- um representante do Colégio Estadual Basílio Pértsew;
IV- um representante da EMATER;
V - um representante dos consumidores de matéria prima de 
origem florestal.
§ II- A Comissão Florestai Municipal será presidida pelo 
representante do Poder Executivo, será regulamentada e constituída por 
indicação do Prefeito, através de Decreto Municipal.
Art. 4°)- Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, se destinam a financiar a execução 
das ações definidas no Programa Florestas Municipais no âmbito do município, 
através do Projeto Floresta Municipal, tendo como órgão executor o 
Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, ouvida a 
Comissão Florestal Municipal.
Art. 5o) - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, serão depositados no Banco do 
Estado do Paraná, em conta bancária específica, denominada CONTA 
FUNDEFLOR, a ser aberta e indicada pelo Poder Executivo Municipal e a ser 
movimentada pelo Diretor do Departamento Municipal de Finanças e 
Tesoureiro do FUNDEFLOR, obedecido o plano de aplicação e em 
consonância com as disposições desta Lei.
*■ ■ — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — 111 . . ■■■'■■ ■— ■■ i —....... .. ■ ... , -----------------—
C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
§ I - O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação 
Florestal - FUNDEFLOR, poderá ser operado com várias contas bancárias, 
conforme a necessidade determinada pelas fontes.
§ H - A aprovação das contas do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, pela Comissão 
Florestal Municipal, não exclui a sua obrigação perante o Tribunal de Contas 
competente.
Apt. $0)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
de 1.998.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 26 de outubro

open original →