| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2022, no valor de R$ 781.104,00. |
| native_id | 1995 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO eai mecenas ima Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná pa ad e a As CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1369/2022 - DE 10/05/2022 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2022 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de 27/12/2021, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 781.104,00 (Setecentos e Oitenta e Um Mil e Cento e Quatro Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.452.0008.1.014 | PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 330 - 4.4.90.51.00.00 31800 OBRAS E INSTALAÇÕES 481.104,00 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.451.0008.1.016 | CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETAS 317 - 4.4.90.51.00.00 31799 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Total Suplementação: 781.104,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.2.9.99.0.1.15.00.00.00.00 - Outras Transferências de 31799 300.000,00 Recursos dos Estados - Construção e Urbanização de Calçadas 2.4.1.4.99.0.1.02.00.00.00.00 - Outras Transferências de | 31800 481.104,00 Convênios da União e de Suas Entidades - Pavimentação de Vias Públicas Urbanas (Convênio 912617/2021) TOTAL | 781.104,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. . PREFE, Ak-DE ÂNGULO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022. 15) MA U BERNARDO