br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 202/1998

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 1998
Date 1998-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE 1998.
native_id200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO —
CGC 9 5 * 6 4 2 . 286 / 0001*15
Avà Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196
C E P 8 6 7 5 5 - 0 00 — Â N G U L O — P A R A N Á
LEI N.° 202/98
Autoriza o Executivo a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Programa do Município de 1998.
A CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, Estado do Paraná. 
Aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art. l.° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$
13.700.00 (treze mil e setecentos reais), destinados a atender despesas nas seguintes 
dotações:
0800 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0802 - Divisão de Ensino Fundamental
0802.08421882.030 - Encargos Fundo Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério
3.2.2.4.10.00 - Contribuições ao FMDEFVM.......................................R$ 13.700,00
Art. 2.°) O mencionado Crédito Adicional aberto por esta Lei, será 
coberto pelo cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentarias:
0700 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0702 - Divisão de Saúde
0702.13754282.055 - Manutenção dos Serviços de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
3.2.2.4.00. 00 - Transferências a Instituições Multigovemamentais........R$ 5.000,00
0703 - Divisão de Serviços Sociais
0703.10573171.023 - Aquisição de Terrenos para Construção de Vilas Rurais
4.2.1.0. 00.00 - Aquisição de Imóveis.....................................................R$ 8.700,00
Art. 3.°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO —
C G C 95 = 6 4 2 . 2 56 / 0 0 0 1 - 1 5
Av* Valérío Osmar Estevão» 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N G U L O — P A R A N Á
Art. 3.°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.°) Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO EM 16 
DE NOVEMBRO DE 1998.
S
UEFFERSON -'XAVIER DOS SANTOS 
Prefeito Xtimicipal

open original →