| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1998 |
| Date | 1998-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE 1998. |
| native_id | 200 |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — CGC 9 5 * 6 4 2 . 286 / 0001*15 Avà Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 8 6 7 5 5 - 0 00 — Â N G U L O — P A R A N Á LEI N.° 202/98 Autoriza o Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município de 1998. A CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, Estado do Paraná. Aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. l.° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 13.700.00 (treze mil e setecentos reais), destinados a atender despesas nas seguintes dotações: 0800 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 0802 - Divisão de Ensino Fundamental 0802.08421882.030 - Encargos Fundo Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério 3.2.2.4.10.00 - Contribuições ao FMDEFVM.......................................R$ 13.700,00 Art. 2.°) O mencionado Crédito Adicional aberto por esta Lei, será coberto pelo cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentarias: 0700 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 0702 - Divisão de Saúde 0702.13754282.055 - Manutenção dos Serviços de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 3.2.2.4.00. 00 - Transferências a Instituições Multigovemamentais........R$ 5.000,00 0703 - Divisão de Serviços Sociais 0703.10573171.023 - Aquisição de Terrenos para Construção de Vilas Rurais 4.2.1.0. 00.00 - Aquisição de Imóveis.....................................................R$ 8.700,00 Art. 3.°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — C G C 95 = 6 4 2 . 2 56 / 0 0 0 1 - 1 5 Av* Valérío Osmar Estevão» 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N G U L O — P A R A N Á Art. 3.°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.°) Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO EM 16 DE NOVEMBRO DE 1998. S UEFFERSON -'XAVIER DOS SANTOS Prefeito Xtimicipal