| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2022, no valor de R$ 666.000,00. |
| native_id | 2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO ra a e Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná pi id Di a Di ad e a Ae CNPJ 95.642.286/0001-15 LEINº 1373/2022 - DE 07/06/2022 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2022 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de 27/12/2021, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 666.000.00 (Seiscentos e Sessenta e Seis Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.001 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.001.04.122.0002.2.062 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 387 - 4.4.90.52.00.00 31801 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 96.000,00 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 11.003.22.661.0013.1.024 | PROMOÇÃO A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS 453 - 4.4.90.51.00.00 31792 OBRAS E INSTALAÇÕES 570.000,00 Total Suplementação: 666.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.1.4.99.0.1.03.00.00.00.00 - Outras Transferências de | 31801 96.000,00 Convênios da União e de Suas Entidades - Aquisição de Implemento Agrícola (Convênio 922522/2021) 2.4.2.9.99.0.1.16.00.00.00.00 - Outras Transferências dos | 31792 570.000,00 Estados - Construção de Barracão Industrial TOTAL | 666.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.