| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
| native_id | 201 |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — CGC 9 5*6 42.2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Av» Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N G U L O — P A R A N Á LEI N° 203/98 Súm ula: Estima a Receita e fixa o limite da /% Despesa do Município de Angulo, para o exercício de 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°)- O Orçamento Geral do Município de Ângulo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita em R$ 3.650.000,00 (Três milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais) e fixa o limite da Despesa em igual quantia. Art. 2°)- A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas correntes Receita T ributária.....................................................................................: 146.300.00 Receita Patrimonial.................................................................................. : 26.000,00 Receita Agropecuária............................................................................... : 28.000.00 Receita Industrial.............................................. ...................................... : 78.000.00 Receita de Serviços.................................................................................. : 59.000.00 Transferências Correntes ............................................... : 2.170.300.00 Outras Receitas Correntes........................................................................ : 89.000.00 S u b -to ta l................................................................................................. : 2 .5 9 7 .3 0 0 .0 0 Receitas de capital Operações de Crédito.............................................................................. : 300.000.00 Alienações de Bens.................................................................................. : 55.000.00 Transíèrências de Capital..........................................................................: 501.700.00 Outras Receitas de Capital........................................................................: 35.000.00 S u b -to ta l..................................................................................................; 8 9 1 .7 0 0 .0 0 S O M A D A A D M IN IS T R A Ç Ã O D IR E T A ...... .......................................... 3 .4 8 9 .0 0 0 .0 0 PREFEITURA MUNICIP AL DE ÂNGULO — CGC 95*642.286/0001-15 Av* Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-Í196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A» Instituto de Previdência e Assistência do Município de Angulo....................: 161.000.00 SOMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.............................................. : 161.000.00 TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO................................ : 3.650.000.00 Â rt. 3°)- A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e conforme a demonstração seguinte: ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO Legislativo Municipal...............................................................................: 130.500.00 S u b -to ta l........................ : 1 3 0 .5 0 0 .0 0 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito................................................................................... : 181.000.00 Assessoria Jurídica......................................................................................: 23.500.00 Assessoria de Planejamento.........................................................................: 31.000.00 Departamento de Administração................ : 403.200.00 Departamento de Finanças.......................................................................... : 209.500.00 Departamento de Saúde e Serviço Social.................................................... : 471.000.00 Departamento de Educação........................................................................ : 960.500.00 Departamento de Cultura e Esportes...........................................................: 164.000.00 Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos...................................: 685.000.00 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente...........................................: 228.800.00 S u b -to ta l.................................................................................................... * 3 3 5 8 .5 0 0 .0 0 SOMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA...............................................: 3 .4 8 9 .0 0 0 .0 0 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo.................: 161.000.00 SOMA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA...........................................: 1 6 1 .0 0 0 .0 0 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.............................. : 3 .6 5 0 .0 0 0 .0 0 Art. 4o)- O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal n° 4320/64, fica autorizado à: — PREFEITURA MUMICIPAL DE ÂNGULO — C G C 9 5 * 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 * 1 5 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 25(5-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N G U L O — P A R A N Á I - Realizar operações de crédito por Antecipação da Receita, para atender a insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita prevista para a Administração Direta, subtraindo-se deste, o montante das Operações de Crédito, classificadas como Receitas de Capital, podendo para isso vincular ou caucionar valores provenientes das cotas de participação do Município, no “Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS” e/ou “Fundo de Participação dos Municípios - FPM”; II- Abrir Créditos Adicionais Complementares, até o limite de 30% (trinta por cento), sobre o total da Receita prevista para o exercício, tanto da Administração Direta como da Administração Indireta individualmente, servindo-se como recursos, os constantes do Art. 43, da Lei Federal n° 4320/64. Art. 5o)- Os orçamentos dos órgãos de Administração Indireta, terão sua aprovação por Decreto do Poder Executivo Municipal de Angulo, obedecendo a forma do Orçamento Geral do Município e o valor constante desta Lei. Art. 6°)- As Tabelas Explicativas das Despesas do Poder Legislativo e Executivo Municipal, fazem parte integrante da presente Lei, a qual intitulase “Orçamento Analítico”. Art. 7°)- Esta Lei entrará em vigor no dia Io de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, GABINETE DO PREFEITO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE