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norma nº 1380/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1380 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAcresce os Parágrafos 4º, 5º e 6º no art. 2º da Lei Complementar n. 012/2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI N. 1380/2022 – de 09-08-2022
SÚMULA: Acresce os Parágrafos 4º, 5º e 6º no art. 2º da Lei
Complementar n. 012/2019 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidos os parágrafos 4º, 5º e 6º no art. 2º da Lei Complementar n.
012/2019, de 11/12/2019, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo 1º - (...);
Parágrafo 2º - (...);
Parágrafo 3º - (...);
Parágrafo 4º - Serviços de até 02 (duas) viagens de terra ficarão
isentos de recolhimento de valor, desde que sejam para fins de
construção civil e aterro de fossa, mediante solicitação, sendo que o
atendimento será apenas uma única vez ao ano;
Parágrafo 5º - Para a destinação correta de animais mortos no
perímetro urbano e rural, não haverá necessidade de recolhimento
de valor para a execução do serviço;
Parágrafo 6º - Os serviços de caminhão pipa serão utilizados em
situações emergenciais, como falta de água e queda de energia que
resulte em morte de animais, ficando isento de recolhimento de
valor.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 09 de Agosto de 2022.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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