| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | Acresce os Parágrafos 4º, 5º e 6º no art. 2º da Lei Complementar n. 012/2019 e dá outras providências. |
| native_id | 2019 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI N. 1380/2022 – de 09-08-2022 SÚMULA: Acresce os Parágrafos 4º, 5º e 6º no art. 2º da Lei Complementar n. 012/2019 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam acrescidos os parágrafos 4º, 5º e 6º no art. 2º da Lei Complementar n. 012/2019, de 11/12/2019, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) Parágrafo 1º - (...); Parágrafo 2º - (...); Parágrafo 3º - (...); Parágrafo 4º - Serviços de até 02 (duas) viagens de terra ficarão isentos de recolhimento de valor, desde que sejam para fins de construção civil e aterro de fossa, mediante solicitação, sendo que o atendimento será apenas uma única vez ao ano; Parágrafo 5º - Para a destinação correta de animais mortos no perímetro urbano e rural, não haverá necessidade de recolhimento de valor para a execução do serviço; Parágrafo 6º - Os serviços de caminhão pipa serão utilizados em situações emergenciais, como falta de água e queda de energia que resulte em morte de animais, ficando isento de recolhimento de valor. Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 09 de Agosto de 2022. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal