| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2022, no valor de R$ 62.326,00. |
| native_id | 2027 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1388/2022 - DE 13/09/2022 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2022 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de 27/12/2021, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 62.326,00 (Sessenta e Dois Mil Trezentos e Vinte e Seis Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 140 - 4.4.90.52.00.00 01518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 62.326,00 Total Suplementação: 62.326,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.1.1.51.1.1.01.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 01518 62.326,00 TOTAL 62.326,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal