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norma nº 205/1998

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
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CGC 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N.° 205/98
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de
Valores (Valor do Metro Quadrado de 
Terrenos e Edificações) da área urbana 
para fins de cálculo de IPTU e ITBI para 
o exercício de 1999.
A.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do 
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono 
a seguinte
LEI
Art. !)- Fica atualizada a Planta Genérica de 
Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo 
de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 1999.
§ Io - Os valores do metro quadrado (m ) de 
edificações são os abaixo relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO EM R$
- Alvenaria de Ia.............................................53.44 .
- Alvenaria de 2a.............................................34.09 .
- Alvenaria de 3a.............................................19.35 .
- Madeira de Ia............................................... 19.35 .
- Madeira de 2a............................................... 14.74 .
- Madeira de 3a................................................ 9.83 ..
EM UFM
....1.74 
.... 1.11 
....0.63
....0.63
....0.48
....0.32
CGC 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
§ 2° - Os valores do metro quadrado (m2) de 
terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e 
fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue:
SETORES EM RS
- Setor 01 ..................................................... 0.68 ..
- Setor 0 2 .......................................................1.01 ..
-Setor 0 3 .......................................................1.35..
-Setor 0 4 .......................................................1.69..
- Setor 0 5 .......................................................1.69..
- Setor 0 6 .......................................................1.69 ..
- Setor 0 7 .......................................................1.69 ..
- Setor 0 8 ...................................................... 2.33 ..
-S eto r0 9 .....................................................2.33 ..
-Setor 10...................................................... 2.70..
- Cidade de Valência...................................0.49..
EM UFM
. . .0.022
...0.033
...0,044
...0.055
...0.055
...0.055
...0.055
...0.076
...0.076
...0.088
...0.016
Art. 2o) - Os valores citados no artigo anterior 
serão corrigidos de acordo com a Unidade Fiscal Municipal - UFM.
Art. 3o) - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE A
ANGULO, aos 14 dias do mês de dezembro de 1998.

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