| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
| native_id | 203 |
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CGC 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N.° 205/98 SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 1999. A. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte LEI Art. !)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 1999. § Io - Os valores do metro quadrado (m ) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO EM R$ - Alvenaria de Ia.............................................53.44 . - Alvenaria de 2a.............................................34.09 . - Alvenaria de 3a.............................................19.35 . - Madeira de Ia............................................... 19.35 . - Madeira de 2a............................................... 14.74 . - Madeira de 3a................................................ 9.83 .. EM UFM ....1.74 .... 1.11 ....0.63 ....0.63 ....0.48 ....0.32 CGC 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO § 2° - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: SETORES EM RS - Setor 01 ..................................................... 0.68 .. - Setor 0 2 .......................................................1.01 .. -Setor 0 3 .......................................................1.35.. -Setor 0 4 .......................................................1.69.. - Setor 0 5 .......................................................1.69.. - Setor 0 6 .......................................................1.69 .. - Setor 0 7 .......................................................1.69 .. - Setor 0 8 ...................................................... 2.33 .. -S eto r0 9 .....................................................2.33 .. -Setor 10...................................................... 2.70.. - Cidade de Valência...................................0.49.. EM UFM . . .0.022 ...0.033 ...0,044 ...0.055 ...0.055 ...0.055 ...0.055 ...0.076 ...0.076 ...0.088 ...0.016 Art. 2o) - Os valores citados no artigo anterior serão corrigidos de acordo com a Unidade Fiscal Municipal - UFM. Art. 3o) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE A ANGULO, aos 14 dias do mês de dezembro de 1998.