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norma nº 207/1999

Tipo Lei
Número / Ano 207 / 1999
Date 1999-04-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR LOTE DE TERRAS NO PERÍMETRO URBANO.
native_id205

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CGC 95*642.286/0001-15
Av, Valório Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N G U L O — P A R A N Á
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO —
LEI N° 207/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo a alienar lote
de terras no perímetro urbano.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io)- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a alienar a favor de terceiros, a data de terras n° 05 da Quadra n° 
27, na região central da cidade de Ângulo, com área de 594,00 m2, para 
construção de Estabelecimento Comercial.
Art. 2°)- A comercialização da referida data se 
fará através de Leilão Público, devidamente divulgado no Órgão Oficial de 
Imprensa do Município.
Art. 3°)- O Memorial Descritivo, o Croqui de 
localização e o Laudo de Avaliação, passam a fazer parte integrante desta Lei 
na forma de anexos.
Art. 4o)- Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em
MEMORIAL DESCRITIVO
DATA N° 05 
QUADRA N° 27 
ÁREA: 594,00 M2 
B A IR R O : CENTRO 
CIDADE: ÂNGULO
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Confronta-se com a Praça Beata Kuschner, numa extensão de
15,00 metros;
DO LADO ESQUERDO: Confronta-se com a Data n° 6, numa extensão de
22,5 metros e com a Data n° 7, numa extensão de 8,00 
metros;
DO LADO DIREITO: Confronta-se com a Data n° 4, numa extensão de 25,00
metros e com a Data n° 3, numa extensão de 7 metros;
PELOS FUNDOS: Confronta-se com a Data n° 10, numa extensão de 13,50
metros e com a Data n° 11, numa extensão de 13,50 metros.
Ângulo, 23 de março de 1.999.
José Márcio Viihena
CREA n° 19.082-D-PR
..PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO —
CGC CJ 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 I . I 5
Av* VaK'rio Osmar EstcvHo, 72 - Fone (044) 256*1133 - FAX (044) 256*1196 
C E P 8 6 7 55-000 — A N G U L O — P A R A N A
L A U D O DE A V A L IA Ç Ã O N° 001/99
Aos de/.cuovc dias do mês de março de mil novecentos c noventa e 
nove, a Comissão Especial de Avaliação, composta pelos Senhores: 
ANTONIO LAUREANO - Presidente, JOICIMAR ROBERTO BERNADO E 
ANTONIO CARLOS DA SILVA, nomeada pela Portaria n° 004/99 de 17 de 
março do 1999, em cumprimento às atribuições que lhes foram conferidas, 
procederam a avaliação da área de terras composta pelo lote n° 05 da Quadra 
ii° 27, medindo 594,00 M2 (Quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), 
situada na Praça Beata Kuschncr, perímetro urbano da cidade de Angulo.
Levando cm consideração sua topografia, sua localização, scr a área 
totalmente aproveitável e ainda os valores atuais dos imóveis urbanos, 
chegamos ao mais justo valor possível.
Assim, dada as considerações já mencionadas acima e a situação 
econômica atual, chegamos à conclusão que à área avaliada, medindo 594,00 
n r , atribuímos o valor mínimo de RS 1.500,00 (Uni mil e quinhentos reais).
E esta é a conclusão.
ANTONIO LAUREANO
ANTONIO CARLOS DA SILVA

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