| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2022 no valor de R$ 171.520,00 (Cento e setenta e um mil, quinhentos e vinte reais). |
| native_id | 2052 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022 SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2022 no valor de R$ 171.520,00 (Cento e setenta e um mil, quinhentos e vinte reais). ODIRLEI ZAVATINI, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, e pela Lei Municipal 1.405/2022 de 16/11/2022: DECRETA Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2022 no valor de R$ 171.520,00 (Cento e setenta e um mil, quinhentos e vinte reais), para o reforço das seguintes dotações: 01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 Legislativo Municipal 01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 01001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00 3.1.90.13.00.00 01001 Contribuições Patronais 10.000,00 3.1.91.13.00.00 01001 Contribuições Patronais 3.500,00 3.3.90.14.00.00 01001 Diárias – Civil 2.000,00 3.3.90.40.00.00 01001 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 5.000,00 3.3.90.46.00.00 01001 Auxílio Alimentação 1.020,00 Total das Suplementações 171.520,00 Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1.º deste Decreto serão provenientes da transposição de dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal de Ângulo, efetuadas através do cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64: 11 Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 11.004 Divisão de Serviços Rodoviários Municipal 11.004.15.452.0002.2.061 Manutenção do Serviços Rodoviário Municipal 377-3.3.90.30.00.00 001000 Material de Consumo 65.000,00 05 Secretaria de Administração 05.004 Divisão de Serviços Gerais 05.004.04.122..0002.2.013 Manutenção e Conservação de Próprios Públicos 62 – 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo 106.520,00 Total das Reduções 171.520,00 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 Art. 3. – Decreto entrará em vigor nesta data sendo publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e posteriormente no Órgão de Imprensa Oficial do Município. Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 16 de novembro de 2022. ODIRLEI ZAVATINI Presidente