| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Criam vagas no cargo de provimento efetivo, junto ao Anexo II da Lei Municipal nº 386/2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1412/2022 SÚMULA – Criam vagas do cargo de provimento efetivo junto ao Anexo II da Lei Municipal nº 386/2007. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas junto ao anexo II da Lei Municipal nº 386/2007, 01 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário, com carga horária semanal correspondente a 20 (vinte) horas, com vencimento inicial correspondente ao nível 35 da Tabela de Vencimentos, 01 (uma) vaga do cargo de Assistente Social, com carga horária semanal correspondente a 30 (trinta) horas, com vencimento inicial correspondente ao nível 70 da Tabela de Vencimentos e 01 (uma) vaga do cargo de Psicólogo, com carga horária semanal correspondente a 20 (vinte) horas, com vencimento inicial correspondente ao nível 35 da Tabela de Vencimentos: CARGO VAGAS C/H SEMANAL NÍVEL DE VENCIMENTO INICIAL Médico Veterinário 01 20 Nível 35 Assistente Social 01 30 Nível 70 Psicólogo 01 20 Nível 35 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário. Angulo, 13 de Dezembro de 2022. Rogério Aparecido Bernardo Prefeito Municipal