| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1999 |
| Date | 1999-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO DE 1999. |
| native_id | 206 |
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Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - ÂNGULO PARANÁ PR6FGITURA MUNICIPAL D€ ÂNGULO CSC tS.t12.2U/000l-IS LEI N 0 208/99 r SUMULA - Autoriza o Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa do Município de Angulo de 1999. A CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. I o - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 75.000. 00 (setenta e cinco mi) reais), destinados a atender despesas na seguinte dotação. 1000 DEPARTAMENTO VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1003 Di vi são de Servi ços Urbanos 1003.1060325-1.026 - Construção de Aterro Sanitário 4 .1.1.0. 00.00 - Obras e Instalações.................................................................R$ 7 5.000,00 Art. 2 o - Para dar recursos necessários a execuçãó deste Decreto será o cancelamento parcial das seguintes dotações: 0800 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 0802 Divisão de Ensino Fundamental 0802.08421881.007 - Construção de Prédio para a Escola Municipal 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações.............................................................. R$ 35.000,00 0803 - Divisão dc Ensino Pré Escolar 0803.08411852.032 - Manutenção das Creches Municipais 3.1.1.1.01.07 - Vencimentos e Vantagens do Pessoal.............................. RS 20.000,00 1000 DEPARTAMENTO VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1004 Divisão do Serviço Rodoviário Municipal 1004 168X5342.048 - Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal 4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente RS 20.000,00 P R€ F€ ITU R A M U N I C I P A L D€ A N G U L O CGC 9S.M 2.286/Q 001-15 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P A R A N Á publicação. Art. 3 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua Art 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULQ^évL21 MAIO DE 1999. DOS SANTOS unicip<