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norma nº 209/1999

Tipo Lei
Número / Ano 209 / 1999
Date 1999-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREF 6 ITU RA M U N IC IPA L DE ÂNGULO
CGC 95.642.256/0001-15
Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P AR ANÁ
LEI N° 209/99
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o ano de 2000 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. Io)- Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e 
prioridades da Administração Pública Municipal, para elaboração do 
Orçamento relativo ao exercício do ano 2.000.
Art. 2o)- Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e 
despesas serão estimadas e fixadas tomando-se por base os valores vigentes 
em agosto de 1999.
Art. 3o)- A manutenção das atividades, bem como a 
conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações 
de expansão e novas obras.
Art. 4°)- Os projetos em fase de construção, terão preferência 
sobre os projetos novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida da 
Prefeitura Municipal.
Art. 5o)- Serão assegurados os recursos necessários para as 
despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos relacionados 
com as metas e prioridades estabelecidas nesta lei.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES
Art. 6°)- Ficam consideradas como metas prioritárias, a serem 
observadas na elaboração da Proposta Orçamentária para o ano 2000, as 
abaixo discriminadas por área de atuação.
1- LEGISLATIVO
• Proporcionar e garantir o funcionamento do Legislativo Municipal;
• Aquisição de móveis e equipamentos para a Câmara Municipal.
• Aquisição de linha telefônica para a Câmara Municipal.
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P R e F 6 ITURA MUNI CI PAL D€ ÂNGULO
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2- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
• Oferecer condições para o bom funcionamento dos diversos órgãos da 
administração municipal e assegurar todas as suas metas e objetivos;
• Treinamento de recursos humanos;
• Promover ações administrativas de conservação e ampliação do próprio 
público;
• Aquisição de móveis e equipamentos para os Departamentos ligados a 
administração municipal;
• Informatização de órgãos da administração;
• Elaboração do Plano Diretor do Município;
• Atualização do Cadastro Imobiliário, Social e Econômico;
• Amortização da dívida pública municipal.
3- AGRICULTURA
• Adequação de estradas, micro-bacias e drenagem;
• Construção e Manutenção de Viveiro de café e Mudas Silvestres;
• Aquisição de Equipamentos agrícolas;
• Ampliação do Matadouro Municipal;
• Convênios com a Emater;
• Construção de 02 Abastecedouros comunitários.
• Garantir a realização de programas visando manter o fomento agropecuário.
4- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
• Participar da manutenção da Polícia Civil, objetivando o desempenho 
contínuo dos direitos e deveres do cidadão;
• Manter e incrementar a execução do serviço de Alistamento Militar no 
município;
• Adquirir móveis e equipamentos para a Delegacia de Polícia.
5 EDUCAÇÃO E CULTURA
• Adquirir bens proporcionando melhorias, condições para o desenvolvimento 
das ações relativas ao Ensino Fundamental;
• Prestar todos os atendimentos necessários em treinamentos de professores 
merenda escolar e transporte de alunos, para garantir a freqüência e o 
aprendizado;
• Participação e apoio na manutenção e incentivo ao esporte amador;
• Participação em eventos culturais;
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• Participação e apoio na manutenção educacional da criança de 0 a 6 anos e 
na educação especial;
• Promoção e incentivo à municipalização do ensino;
• Construção de urna Escola Municipal;
• Ampliação da Creche Municipal;
• Construção de uma Escola Profissionalizante;
• Aquisição de veículos escolares;
• Firmar convênio para reforma da Escola Estadual;
• Firmar convênio para construção de quadra de esporte no Colégio Estadual 
do Município.
• Remodelação do Estádio Municipal;
• Construção da Biblioteca Municipal;
• Construção da Casa da Cultura;
• Construção de campos de Futebol Suíço.
06- HABITAÇÃO E URBANISMO
• Elaborar projetos e conjuntamente com os em andamento, efetuar obras de 
infra-estrutura como: meio-fio, saijetas e calçadas;
• Construção de casas populares na zona urbana;
• Aquisição de Terrenos para a Construção de Casas Populares
• Construção de casas populares na zona rural;
• Efetuar extensão e a remodelação das redes de energia elétrica e iluminação 
pública na cidade de Angulo e na zona rural;
• Executar pavimentação de vias urbanas com: galerias de águas pluviais, 
meio-fio, sarjetas, calçadas e asfalto;
• Construção de praças, parques e jardins;
• Construção do Clube do Laço Municipal.
• Aquisição de equipamentos para limpeza pública.
• Remodelação do Cemitério Municipal
7- INDÚSTRIA E COMÉRCIO
• Fomentar o desenvolvimento industrial e comercial no Município, apoiando 
a iniciativa privada, com o fim de privilegiar a geração de empregos;
• Construção do Distrito Industrial
• Aquisição de Terrenos para a Construção de Distritos Industriais
PR6F6ITURA MUNICIPAL D£ ÂNGULO
COC 95.042.280/000/~IS
8- SAÚDE E SANEAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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• Estabelecer diretrizes, executar e supervisionar ações que visem promover 
assistência médica preventiva e curativa, através da infra-estrutura 
existente.
• Implantar ações de controle de doenças transmissíveis, prevenção e 
assistência odontológica e materno-infantil à população.
• Manutenção e desenvolvimento dos Programas de alimentação e nutrição; 
Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Programa médico da família e 
Programa de combate ao mosquito Aede aegyptis desenvolvido pelo 
Departamento de saúde municipal.
• Aquisição de equipamentos para o Núcleo Integrado de Saúde;
• Ampliação do Núcleo Integrado de Saúde;
• Aquisição de 01 Ambulância
• Construção de Redes de Esgoto e Tratamento
• Construção de 10.000 metros de rede de abastecimento de água e 
perfuração de 01 poço artesiano;
• Construção de Aterro Sanitário para tratamento do Lixo Domiciliar;
• Promover a manutenção do Conselho e Fundo Municipal de Saúde.
9- TRANSPORTES
• Readequação, conservação e cascalhamento de estradas vicinais;
• Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para o serviço rodoviário 
municipal;
• Controle de Sinalização de Vias Urbanas
• Construção de pontes, aterros e bueiros.
10- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
• Promover atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos;
• Construir e continuar obras, refonnar e reequipar unidades voltadas à 
assistência social;
• Apoio aos programas habitacionais para famílias de baixa renda;
• Construção do Centro de Convivência dos Idosos;
• Promover a manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e do Conselho Municipal da Assistência Social.
CAPÍTULO III
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Art. 7o)- O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e as 
despesas da administração direta, de modo a evidenciar as políticas e
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programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da 
anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 8o)- Na elaboração da proposta orçamentária deverão ser 
consideradas as admissões de pessoal, concessão de vantagens, aumento de 
remuneração, criação e alteração de estrutura, bem como implantação de 
planos de cargos de salários, observados os dispositivos constitucionais e na 
legislação pertinente.
Art. 9°)- O Município fica obrigado a atualizar sua legislação 
tributária para o exercício de 2000.
Art. 10)- Para efeitos de programação e execução orçamentária, 
devem ser consideradas prioritárias as despesas relativas a pessoal e encargos 
sociais, dividas públicas, contrapartida dos serviços essenciais do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11)- Caberá à Divisão de Finanças, a coordenação e 
elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei, bem como o controle de 
sua execução.
t
Art. 12)- Manter convênios com Órgãos Estaduais e Federais 
para garantir o crescimento e desenvolvimento de qualquer das áreas de 
atuação nos diversos órgãos da Administração Municipal.
Art. 13)- Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei 
Orçamentária que vise conceder dotações para instalação ou funcionamento de 
órgãos que não estejam legalmente constituídos.
Art. 14)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREF6ITURA MUNICIPAL D£ ÂNGULO
CGC 95.642.2a6/000í-f5
1999.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 21 de Maio de

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