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norma nº 1407/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1407 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público destinado à implantação de empresa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Ay. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeitura(Dangulo.pr.gov.br
LEI Nº 1407/2022 — de 22-11-2022
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel
público destinado à implantação de empresa.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do
imóvel denomidado BARRACÃO INDUSTRIAL |I, situado nos Lotes de Terras nº 15 e
16 da Quadra nº 14(quatorze), Rua Ivan Kuschner, na Cidade de Ângulo-PR., para
Instalação de Unidade de Produção Industrial, com área de 365,00 metros quadrados.
Art. 2º)- A concessão do Barracão Industrial acima descrito será realizada por
meio de processo licitatório, no qual serão exigidos os seguintes requisitos:
| — Não serão aceitas propostas de Micro Empreendedor Individual — MEI;
Il- Não serão aceitas propostas de empresas de grande impacto ambiental e
alto ruído;
Hll- O CNPJ da empresa deverá ser registrado no Município de Ângulo;
IV- Garantir a geração de no mínimo 15 (quinze) empregos com registro em
Carteira de Trabalho, com comprovação através do e-social;
V- O recrutamento dos empregados deverá ser feito pela Agência do
Trabalhador do Município de Ângulo;
VI — Apresentar todas as certidões com as Fazendas Públicas, devidamente
regularizadas;
VII- Não ter ações trabalhistas junto ao Ministério do Trabalho;
VIII — Limite mínimo de 15 (quinze) funcionários registrados mensalmente;
IX — A empresa deverá ter pelo menos a matriz ou filial com no mínimo 05
(cinco) anos de registros na Junta Comercial do Paraná e ativa na Receita Federal.
Art. 3º)- A concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei é intransferível e
terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4º)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5º)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeitura(Dangulo.pr.gov.br
Art. 6º)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ângulo-PR, 22 de Novembro de 2022.
ERNARDO
ó Múnicipal

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