| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público destinado à implantação de empresa. |
| native_id | 2072 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Ay. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeitura(Dangulo.pr.gov.br LEI Nº 1407/2022 — de 22-11-2022 SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público destinado à implantação de empresa. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do imóvel denomidado BARRACÃO INDUSTRIAL |I, situado nos Lotes de Terras nº 15 e 16 da Quadra nº 14(quatorze), Rua Ivan Kuschner, na Cidade de Ângulo-PR., para Instalação de Unidade de Produção Industrial, com área de 365,00 metros quadrados. Art. 2º)- A concessão do Barracão Industrial acima descrito será realizada por meio de processo licitatório, no qual serão exigidos os seguintes requisitos: | — Não serão aceitas propostas de Micro Empreendedor Individual — MEI; Il- Não serão aceitas propostas de empresas de grande impacto ambiental e alto ruído; Hll- O CNPJ da empresa deverá ser registrado no Município de Ângulo; IV- Garantir a geração de no mínimo 15 (quinze) empregos com registro em Carteira de Trabalho, com comprovação através do e-social; V- O recrutamento dos empregados deverá ser feito pela Agência do Trabalhador do Município de Ângulo; VI — Apresentar todas as certidões com as Fazendas Públicas, devidamente regularizadas; VII- Não ter ações trabalhistas junto ao Ministério do Trabalho; VIII — Limite mínimo de 15 (quinze) funcionários registrados mensalmente; IX — A empresa deverá ter pelo menos a matriz ou filial com no mínimo 05 (cinco) anos de registros na Junta Comercial do Paraná e ativa na Receita Federal. Art. 3º)- A concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes. Art. 4º)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei. Art. 5º)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeitura(Dangulo.pr.gov.br Art. 6º)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ângulo-PR, 22 de Novembro de 2022. ERNARDO ó Múnicipal