| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO a as aa io mem Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná nan pi e As CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI Nº. 1429/2023 - LEGISLATIVO SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo | da Resolução nº. 003/2007. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Concedido a partir de 1º de janeiro de 2.023, a recomposição salarial aos servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo, um porcentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2022 à Dezembro de 2022. Art. 2º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de recomposição. Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo | da Resolução nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), correspondente ao período acumulado entre Janeiro de 2022 à Dezembro de 2022. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.023. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.023. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 24 de janeiro de 2023. e MA ) Anárecrto Bernardo a UA i Wnicipal