br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 4/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaConcede reajuste aos valores das Diárias, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.182/2019.
native_id2086

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

N Es:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 004/2023
SÚMULA: Concede reajuste aos valores das
Diárias, constantes do Anexo | da Lei Municipal nº
1.182/2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná, MARCELO COVRE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
contido no 83º do Art. 14, da Lei Municipal nº. 1.182/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no 83º do Art. 14, da Lei Municipal nº.
1.182/2019, fica reajustado o valor referente às diárias pagas aos Servidores do
Legislativo Municipal.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior desta portaria, será no percentual
de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), relativamente aos índices
acumulados do IPCA, entre o período de janeiro de 2022 à dezembro de 2022.
Art. 3º Os valores reajustados com o percentual indicado no artigo anterior, são
os constantes na tabela do Anexo | desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ângulo, 26 de janeiro de 2023.
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativoDangulo.pr.leg.br — Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
PODER RITO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
DESTINO VALORES EM R$
- Dentro do Estado do Paraná 317,37
- Para outros Estados 528,95
CÂMARA MUNICIPAL LO - EST. ADO) DO P PAR, ANÁ
CNPJ: 01.60: 50/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativoangulo. pr.leg.br — Portal: www. angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
ÂNGULO/PR, quarta-feira, 8 de março de 2023
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO — EDIÇÃO Nº 690 PÁG. 3
Art. 1º Aprovar o Demonstrativo da Gestão SUAS - Índice de Gestão
Descentralizada - IGD SUAS / 2021;
Art. 2º Aprovar o Demonstrativo da Gestão PBF - Índice de Gestão
Descentralizada -IGD PBF / 2021;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ângulo, 02 de março de 2023.
Pedro Moraes
Presidente do CMAS
MA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 002/2023
SÚMULA: APROVA O DEMONSTRATIVO
SINTÉTICO FÍSICO FINANCEIRO, DOS
SERVIÇOS / PROGRAMAS DO GOVERNO
FEDERAL PARA O ANO DE 2021, SISTEMA
ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O CMAS — CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 812/2015;
CONSIDERANDO a deliberação na plenária de 02/03/2023;
RESOLVE;
Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Serviços/ Programas do Governo
Federal Sistema Unico da Assistência Social para o ano de 2021;
Art, 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ângulo, 02 de março de 2023.
Pedro Moraes
Presidente do CMAS
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº. 002/2023
SÚMULA: Concede reajuste aos valores das
Diárias, constantes do Anexo | da Resolução nº
003/2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná,
MARCELO COVRE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista
o contido no 83º do Art. 14, da Resolução Nº, 003/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no 83º do Art. 14, da
Resolução Nº. 003/2019, fica reajustado o valor referente às diárias
pagas aos Vereadores do Legislativo Municipal.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior desta portaria, será no
percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento),
relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de
janeiro de 2022 à dezembro de 2022.
Art. 3º Os valores reajustados com o percentual indicado no artigo
anterior, são os constantes na tabela do Anexo | desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ângulo, 26 de janeiro de 2023.
MARCELO COVRE—
— -Presidante /
LUCAS BOAS SA SANTOS
q 7 Segundo Seefetário
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
DESTINO VALORES EM R$
- Dentro do Estado do Paraná 317,37
- Para outros Estados 528,95
PORTARIA Nº. 004/2023
SÚMULA: Concede reajuste aos valores das
Diárias, constantes do Anexo | da Lei Municipal nº
1.182/2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná,
MARCELO COVRE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista
o contido no 83º do Art. 14, da Lei Municipal nº. 1.182/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no 83º do Art. 14, da Lei
Municipal nº. 1.182/2019, fica reajustado o valor referente às diárias
pagas aos Servidores do Legislativo Municipal.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior desta portaria, será no
percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento),
relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de
janeiro de 2022 à dezembro de 2022.
Art. 3º Os valores reajustados com o percentual indicado no artigo
anterior, são os constantes na tabela do Anexo | desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ângulo, 26 de janeiro de 2023.
ANEXOI º
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
DESTINO VALORES EM R$
- Dentro do Estado do Paraná 317,37
- Para outros Estados 528,95

open original →